quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Novas normas na formação do pré-hospitalar

Estão a decorrer reuniões entre a LBP e o INEM, e ENB com o objectivo de reformular o processo de formação na área do TAT e o TAS.


Estão já acordados um conjunto de princípios, que pensamos ser de grande importância como a formação modular, o horário pós-laboral, o período de 12 meses para a fazer e a certificação passar para períodos de 5 anos.

A formação deve ser organizada de forma descentralizada.

A estrutura acordada tem a organização abaixo descrita.

TAT

Proposta para 50 horas a carga horária do produto TAT, dividindo-se em 2 módulos de 25 horas cada, a saber:
- Módulo SBV e DAE

Objectivos:

- Englobar a formação DAE estendendo-a a todos os destinatários;
- Fundamentação da opção anterior com base no que determina o “state of the art” internacional desta área;
- Flexibilidade horária na realização do cronograma (respeitando a unicidade do SBV-D e SBV pediátrico);
- Disposição em módulos de 25 horas que permita, posteriormente, a sua inclusão no Catálogo Nacional de Qualificações (upgrade ao nível de habilitações pessoais dos destinatários desta formação).

TAT – Nível II

Proposta de aumento para 25 horas correspondendo à lógica das unidades de crédito permitindo, com esta alteração, juntar as datas necessárias de revalidação da valência (TAT antigo e DAE).

TAS

Proposta para 200 horas a carga horária do produto TAS, dividindo-se em 5 módulos com as seguintes designações e cargas horárias:
- Abordagem e RCP – 25 horas
- Normas, parto e pediatria – 25 horas
- Emergência Médica – 50 horas
- Trauma – 75 horas
- Integração ao SIEM – 25 horas

A- Módulo Trauma
alguns considerandos relativamente à estrutura apresentada:

- O 1º e o último módulo são fixos no que concerne à apresentação do cronograma. Resulta do exposto que os módulos 2, 3 e 4 podem ser realizados sem exigência sequencial;
- O formando que cumpra com sucesso a valência TAT ser-lhe-á proporcionada equivalência automática ao 1º módulo da valência TAS;

- Flexibilidade horária na realização do cronograma (respeitando a unicidade do SBV-D e SBV pediátrico);
- O percurso do candidato terá que ser feito num período que não exceda 12 meses após o inicio da sua formação;
- O último módulo de 25 horas é integralmente realizado no INEM sendo composto por 3 módulos tutorados em ambulância aos quais acrescem 4 horas de observação no CODU.

TAS – Nível II

Proposta de redução para 25 horas correspondendo à lógica das unidades de crédito. Face ao alargamento do período em que a valência está activa, foi defendido a necessidade de formação contínua, em especial nos elementos onde a operacionalidade seja mais esporádica.


Todo o processo esta a ser dirigido secretamente sem conhecimento dos formadores da ENB, formadores que deviam estar inseridos no desenvolvimento desse projecto, porque tem sido eles que tem dado algum desenvolvimentos na formação pré-hospitalar em Portugal, onde lamentavelmente nem sequer foram ouvidos.
Fénix

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