Liga dos Bombeiros e Governo estão a estudar a aplicação das taxas moderadoras
nas ambulâncias e as implicações que podem ter na vida de doentes e corporações
de bombeiros.
O artigo 5º do Decreto-Lei 113/ 2011 de 29 de Novembro que
regulamenta o regime das taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde, sobre a
“isenção de encargos com transportes não urgente”, está gerar a contestação das
corporações de bombeiros, que podem ver ainda mais reduzida a sua acção na área
do transporte de doentes.
A Liga dos Bombeiros Portugueses já chamou a atenção para o
facto de que “os doentes deverão passar a pagar taxas moderadoras nos
transportes não urgentes efectuados em ambulâncias”, uma vez que a lei obriga,
entre outras coisas, que o doente comprove que tem uma incapacidade superior a
60% e a respectiva insuficiência económica, devendo para tal ter um rendimento
mensal abaixo de 618 euros.
Rodeia Machado, vice-presidente da Liga, considera que “vai ser
muito complexo e uma situação extremamente gravosa”.
Um grupo de trabalho está a discutir esta situação, “mas será
uma situação dramática” caso o Governo leva para a frente a aplicação das taxas
moderadoras em ambulâncias.
As novas taxas moderadoras entraram em vigor no dia 1 de
Janeiro, mas há um período de transição até 15 de Abril. Até lá presume-se
isento de pagamento quem assim estava referido no Registo Nacional de Utentes no
fim do ano passado.
Voz da planice
Teixeira Correia
Fénix
6 comentários:
Boas Fénix;
Não compreendo muito bem este post...
Se o transporte não urgente é cobrado pelos bombeiros ao utilizador ou à ARS o que vão as pessoas ter de pagar mais??
Um abraço
FIRESHELTER52
12:44 PM
desculpa lá ter removido o 1º, mas tenho o pc do avesso....
Axo que o vou jogar da janela, um abraço :)
O transporte suportado pela ARS, que é feito pelas entidades transportadoras é visto pelo MS como um serviço saúde, logo deve ser aplicada a respectiva taxa, o que vai acontecer mesmo com os serviços de urgências suportados pela ARS, o utente vai pagar um taxa pelo transporte.
Os serviços de cobrança directa, sejam eles serviços não urgentes ou urgente que o utente pague a entidade transportadora directamente não pode ter qualquer taxa, penso eu.
Já entendi....
embora tenham declaração de transporte de ambulância, situação que inibe qualquer pagamento aos transportadores sejam eles Bombeiros CVP ou outros, implica que o utente para o obter pague uma taxa sobre esse documento... será isto?
Penso que sim.
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