sábado, 14 de janeiro de 2012

Ambulâncias: Pagamento de taxas moderadoras


 Liga dos Bombeiros e Governo estão a estudar a aplicação das taxas moderadoras nas ambulâncias e as implicações que podem ter na vida de doentes e corporações de bombeiros.

O artigo 5º do Decreto-Lei 113/ 2011 de 29 de Novembro que regulamenta o regime das taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde, sobre a “isenção de encargos com transportes não urgente”, está gerar a contestação das corporações de bombeiros, que podem ver ainda mais reduzida a sua acção na área do transporte de doentes.

A Liga dos Bombeiros Portugueses já chamou a atenção para o facto de que “os doentes deverão passar a pagar taxas moderadoras nos transportes não urgentes efectuados em ambulâncias”, uma vez que a lei obriga, entre outras coisas, que o doente comprove que tem uma incapacidade superior a 60% e a respectiva insuficiência económica, devendo para tal ter um rendimento mensal abaixo de 618 euros.
Rodeia Machado, vice-presidente da Liga, considera que “vai ser muito complexo e uma situação extremamente gravosa”.

Um grupo de trabalho está a discutir esta situação, “mas será uma situação dramática” caso o Governo leva para a frente a aplicação das taxas moderadoras em ambulâncias.

As novas taxas moderadoras entraram em vigor no dia 1 de Janeiro, mas há um período de transição até 15 de Abril. Até lá presume-se isento de pagamento quem assim estava referido no Registo Nacional de Utentes no fim do ano passado.

Voz da planice
Teixeira Correia

Fénix

6 comentários:

João Horta - FIRESHELTER52 disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
João Horta - FIRESHELTER52 disse...

Boas Fénix;
Não compreendo muito bem este post...
Se o transporte não urgente é cobrado pelos bombeiros ao utilizador ou à ARS o que vão as pessoas ter de pagar mais??
Um abraço
FIRESHELTER52

12:44 PM

João Horta - FIRESHELTER52 disse...

desculpa lá ter removido o 1º, mas tenho o pc do avesso....
Axo que o vou jogar da janela, um abraço :)

Fênix disse...

O transporte suportado pela ARS, que é feito pelas entidades transportadoras é visto pelo MS como um serviço saúde, logo deve ser aplicada a respectiva taxa, o que vai acontecer mesmo com os serviços de urgências suportados pela ARS, o utente vai pagar um taxa pelo transporte.

Os serviços de cobrança directa, sejam eles serviços não urgentes ou urgente que o utente pague a entidade transportadora directamente não pode ter qualquer taxa, penso eu.

João Horta - FIRESHELTER52 disse...

Já entendi....
embora tenham declaração de transporte de ambulância, situação que inibe qualquer pagamento aos transportadores sejam eles Bombeiros CVP ou outros, implica que o utente para o obter pague uma taxa sobre esse documento... será isto?

Fênix disse...

Penso que sim.