No dia 1 de julho de 2014, acaba o segundo prazo que o INEM
deu aos Tripulantes de Ambulância que permite de efetuarem a sua recertificação
mesmo com a sua formação caducada.
A partir de 1 de julho de 2014 são impostas as normas criadas
no ano de 2013, que obriga os tripulantes de ambulância de efetuarem a sua
recertificação antes dos cursos caducarem. Essa formação terá que ser efetuada
nos seis meses antes de caducarem os cursos.
O INEM tem prolongado o tempo de adaptação, inicialmente era
para ser aplicado partir de 1 de julho de 2013, depois foi prolongado o tempo
até 1 de janeiro de 2014, depois até 1 de julho de 2014, e pelos vistos não
será prolongado o prazo para aplicação da norma.
Autor Fénix
http://voo-da-fenix.blogspot.pt/
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