Impedimentos
aplicáveis a bombeiros.
Diário da republica, 1ªsérie-N.º225—21 de Novembro de 2012,
artigo 31.º 1- O exercício de funções num corpo de bombeiros impede o
exercício, em simultâneo, de funções noutro corpo de bombeiro ou qualquer outra
organização pública ou privada cuja atividade colida com os fins e interesses
da entidade detentora do corpo de bombeiro, nomeadamente nos domínios do
socorro, do transporte de doentes e da prevenção e segurança contra incêndios.
Um decreto-lei supervisionado pela LBP e por outros
organismos ligados aos bombeiros, elaboraram e aceitaram, criando uma medida de tornar os bombeiros um bem exclusivo das associações de
bombeiros, não permitindo que eles exerçam outra atividade que colida com os
interesses da sua Associação de Bombeiros.
Muitos bombeiros tiveram por optar, ou serem bombeiros em
regime voluntário ou trabalharem em outra entidade que colida com os interesses
dos seus corpos Bombeiros, uma situação ingrata, mas a lei assim o impõem, mas
feliz mente a grande maioria dos corpos de bombeiros fecha os olhos á lei, mas
pelos vistos agora são as outras entidades a colocar o mesmo regime de
exclusividade aos seus profissionais.
Autor Fénix
http://voo-da-fenix.blogspot.pt/
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