domingo, 23 de agosto de 2015

Bombeiros exclusivos das Associações de Bombeiros

Impedimentos aplicáveis a bombeiros.

Diário da republica, 1ªsérie-N.º225—21 de Novembro de 2012, artigo 31.º 1- O exercício de funções num corpo de bombeiros impede o exercício, em simultâneo, de funções noutro corpo de bombeiro ou qualquer outra organização pública ou privada cuja atividade colida com os fins e interesses da entidade detentora do corpo de bombeiro, nomeadamente nos domínios do socorro, do transporte de doentes e da prevenção e segurança contra incêndios.

Um decreto-lei supervisionado pela LBP e por outros organismos ligados aos bombeiros, elaboraram e aceitaram, criando uma medida de tornar os bombeiros um bem exclusivo das associações de bombeiros, não permitindo que eles exerçam outra atividade que colida com os interesses da sua Associação de Bombeiros.

Muitos bombeiros tiveram por optar, ou serem bombeiros em regime voluntário ou trabalharem em outra entidade que colida com os interesses dos seus corpos Bombeiros, uma situação ingrata, mas a lei assim o impõem, mas feliz mente a grande maioria dos corpos de bombeiros fecha os olhos á lei, mas pelos vistos agora são as outras entidades a colocar o mesmo regime de exclusividade aos seus profissionais. 

Autor Fénix
 http://voo-da-fenix.blogspot.pt/

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