Durante muitos anos os corpos de
bombeiros portugueses contribuíram para o abandono escolar em Portugal, permitindo
a presença de jovens, que faltavam á escola para andarem a fazer serviços nos
bombeiros, situação que motivou que muitos desses jovens não fizeram a
escolaridade mínima obrigatória.
Atualmente para frequentar o
Curso de Tripulante de Ambulância de Transporte (TAT), é exigido a escolaridade
mínima obrigatória, de acordo com a lei nº85/2009 de 27 de agosto:
De acordo com a escolaridade é
determinada em função da data de nacimento:
-Até 31 dezembro 1966, 4 anos de
escolaridade
-Entre 1 janeiro 1967 e 31
dezembro 1980, 6 ano de escolaridade
-Entre 1 janeiro 1981 e 31 agosto
1997, 9 ano de escolaridade
-A partir de 1 Setembro 1997, 12
ano escolaridade
Neste momento existem centenas de
estagiários a frequentar escola de recrutas, que viram as suas inscrições nos cursos TAT anuladas por falta de escolaridade mínima obrigatória, para muitos já
é exigido o 9 ano ou o 12 ano. Esses elementos vão ter que fazer o curso de Técnicas
Socorrismo (TS) para acabarem a formação inicial de bombeiro, mas nunca poderão
fazer serviço de ambulância, porque o TS não é reconhecido legalmente como TAT
no regulamento de transporte de doentes.
Aqueles que já fizeram a formação
de TAT, e que não tem a escolaridade mínima obrigatória, poderão fazer as
recertificações dentro dos tempos legais, mas se não fizerem as recertificações
dentro desse tempo legal ou chumbem na recertificação, perdem permanentemente a
certificação TAT.
A grande maioria dos corpos de
bombeiros ainda não se aperceberam desse problema legal, e os primeiros
problemas já começaram a ser sentidos, pior de tudo é que muitos bombeiros tem
os curso TAT caducados e o período de vigência dado pelo INEM está a chegar ao fim,
e os corpos de bombeiros já tiveram tempo suficiente para resolverem esse
problema.
Autor Fénix
http://voo-da-fenix.blogspot.pt/