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segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Pré-hospitalar fora dos CDOS

Por determinação da Autoridade Nacional de Protecção Civil ANPC, a partir do dia 14 de Novembro, os corpos de bombeiros deixam de dar a saída de meios ao Comando Distrital de Operações de Socorro CDOS, para as ocorrências de emergência pré-hospitalar (eventos da família 400), uma vez que essa actividade compete ao INEM, no âmbito do sistema integrado de emergência médica.


Uma situação que ira reduzir o mais de 90% trabalho existente nos CDOS, dando a possibilidade da ANPC reduzir significativamente os postos de trabalho dos operadores, como muitos CDOS deixam de existir pelo número insignificantes de ocorrência.

Partir dessa data deixa de existir em Portugal um organismo estatal que coordene as ambulâncias dos bombeiros a nível distrital, porque o INEM somente coordena as ambulâncias INEM, que são um número insignificante comparado com as ambulâncias existentes nos bombeiros, que partir dessa datada ninguém sabe a onde andam nem o que fazem.

A ANPC que sempre impôs normas para a coordenação de todos os meios de socorro dos bombeiros, desta forma abriu mão sem precedentes da coordenação dos meios de socorro do pré-hospitalar dos bombeiros, como o pré-hospitalar não fizesse parte das missões de socorro primordiais dos bombeiros portugueses.

Fénix

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Fase do desenrasque

Muitos dizem que os incêndios florestais não têm época, mas a realidade é que em Portugal os incêndios florestais têm época marcada e legislada.

Às 00H00 do dia 1 de Outubro a ANPC reduz consideravelmente os meios de combate aos incêndios florestais, dando inicio a fase DELTA.

Anos anteriores a ANPC, suspendeu o arranque do dispositivo de combate a incêndios porque não existiam condições favoráveis para ocorrência de incêndios florestais, mas este ano não soube prolongar o dispositivo por existirem condições favoráveis para existência de incêndios florestais, uma medida de difícil compreensão.

Na fase DELTA a grande maioria dos corpos de bombeiros a nível nacional deixam de ter equipas de primeira intervenção e de apoio logístico afectas aos DECIF 2011, um facto consumado, com a agravante que este ano o mês de Setembro tem sido quente e previne-se que se estenda ao mês de Outubro com temperaturas a rondar os 30 graus, coisa que contradiz com os anos anteriores, onde São Pedro tem dado nos últimos anos uma mão divina a Portugal na área dos incêndios florestais.

Assim no dia 1 de Outubro para a grande maioria dos corpos de bombeiros portugueses entra a fase do desenrasque, com falta de mão-de-obra voluntária e poucos efectivos profissionais que não chegam para assegurar os serviços mínimos diários, agora vêem-se com o problema em arranjar equipas para saírem para os incêndios florestais.

Fénix

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Uma nuvem negra sobre os corpos de Bombeiros.

A lei sempre proveu o encerramento dos corpos de bombeiros, um facto escrito no Regime jurídico das associações humanitárias de bombeiro, Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 13 de Agosto de 2007

Da extinção
Artigo 26.º
Extinção

1 — As associações extinguem -se:
a) Por deliberação da assembleia-geral;
b) Pela verificação de qualquer outra causa prevista no acto de constituição ou nos estatutos;
c) Pelo falecimento ou desaparecimento de todos os associados;
d) Por decisão judicial que declare a sua insolvência.

2 — As associações extinguem -se ainda por decisão judicial:
a) Quando o seu fim se tenha esgotado ou se tenha tornado impossível;
b) Quando o seu fim real não coincida com o fim expresso no acto de constituição ou nos estatutos;
c) Quando o seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos ou imorais.

Artigo 27.º
Declaração de extinção

1 — No caso previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, a extinção só se produz se, nos 30 dias subsequentes à data em que devia operar -se, a assembleia-geral não decidir a prorrogação da associação ou a modificação dos estatutos.
2 — Nos casos previstos no n.º 2 do artigo anterior, a declaração de extinção pode ser pedida em juízo pelo Ministério Público ou por qualquer interessado.
3 — A extinção por virtude da declaração de insolvência dá -se em consequência da própria declaração.

Artigo 28.º
Efeitos da extinção

1 — Extinta a associação, é eleita uma comissão liquidatária pela assembleia-geral ou pela entidade que decretou a extinção.
2 — Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e necessários, quer à liquidação do património social, quer à ultimação dos negócios pendentes, sendo que, pelos actos restantes e pelos danos que deles advenham, à associação respondem solidariamente os titulares dos órgãos sociais que os praticarem.
3 — Pelas obrigações que os titulares dos órgãos sociais contraírem, a associação só responde perante terceiros se estes estavam de boa fé e à extinção não tiver sido dada a devida publicidade.

Artigo 29.º
Destino dos bens das associações extintas

1 — Os bens das associações humanitárias de bombeiros extintas revertem para associações com finalidades idênticas, nos termos das disposições estatutárias ou, na sua falta, mediante deliberação da assembleia-geral.
2 — Não havendo disposição estatutária aplicável, nem deliberação da assembleia-geral, os bens são atribuídos a outras associações humanitárias de bombeiros com sede no concelho de localização dos bens ou, não existindo, à respectiva câmara municipal ou, se a associação extinta tivesse a sua sede nas Regiões Autónomas, aos respectivos serviços regionais de protecção civil, que decidirão do seu fim.
3 — A atribuição a outras associações humanitárias de bombeiros dos bens da associação extinta que estejam afectos ao cumprimento de acordos de cooperação carece de concordância das entidades intervenientes no acordo.
4 — Aos bens deixados ou doados com qualquer encargo ou afectados a determinados fins é dado destino, de acordo com os números anteriores, respeitando, quando possível, a intenção do encargo ou afectação.
5 — O disposto no número anterior não se aplica aos bens integralmente adquiridos com subsídios de pessoas colectivas públicas, os quais revertem para estas, salvo se tiver sido previsto outro destino em acordo de cooperação.

Artigo 30.º
Sucessão das associações extintas

As associações para as quais reverte o património das associações extintas sucedem-lhes nos direitos e obrigações, mas só respondem pelo pagamento das dívidas até ao valor dos bens que lhes tenham sido atribuídos.

fenix;Um problema resolvido politicamente de uma forma demasiado simplista, omitindo a verdadeira realidade às populações locais, deixando vastas zonas do território nacional sem qualquer socorro em tempo útil de socorrer nada do que quer que seja.





Fénix

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Não existem meios para fora de zona.

As declarações do Comandante do corpo de Bombeiros de Leiria reflectem um pouco da situação nacional.


Nos anos transactos tinha um grupo de 30 homens e dez viaturas no dispositivo especial de combate a incêndios florestais (DECIF), este ano não é assim.

Este ano a ANPC quer que os GRIF sejam constituídos por meios adicionais e disponibilizados pelos corpos de bombeiros, à ordem do CNOS, meios que não podem ser constituídos por bombeiros e veículos integrantes das equipas ECIN e ELAC, salvo seja em situação excepcionais.

Os cortes que ANPC fez a nível nacional nos meios de combate a incêndios florestais agravou a situação, a ANPC reduziu as equipas de combate a incêndios (ECIN) e as equipas de apoio logístico (ELAC) criados adicionalmente em muitos corpos de bombeiros com áreas florestais e em outros corpos de bombeiros sem áreas florestais, para constituírem os GRIF.

A inexistência desses meios permanentes de combate nos corpos de bombeiros aliado a falta de incentivos aos bombeiros voluntários, e estarmos época lazer e de férias, com a crise grave de mão-de-obra voluntária e a crise financeira, torna-se quase impossível de accionar mais meios além dos meios permanentes criados pelo DECIF, principalmente para fora de zona.

È curioso que a ANPC somente aplique este sistema aos bombeiros, porque é que não aplica o mesmo sistema os GIPS e á FEB? Somente accionando e pagando em caso de necessidade?



Fénix

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Mudam-se os tempos mudam-se as vontades.

Não há muito tempo o uso de correntes nos pneus era frequente para quem circulava em zonas onde nevava. Na Serra da Estrela no Inverno quando nevava era obrigatório o uso de correntes, mas toda agente que circulava em certas zonas estava munido de tais equipamento para alguma eventual necessidade.


Em certas zonas do país os agentes de autoridade multavam os condutores que não estivessem munidos desses equipamentos, era frequente a existência de comércio junto a certas estradas onde se vendiam correntes para os pneus, somente assim se podia avançar.

Agora caiu em desuso o uso de correntes, temos a protecção civil eufórica a dar notícias de encerramento de estradas, como se algo de anormal existisse, temos Bombeiros e GNR a andar a rebocar carros sem aderência como fosse elementos de assistência automóvel, em vez de se dedicarem asa suas funções.

Será que nos outros países onde a existência de neve e gelo é superior que em Portugal, existe tanta descoordenação das entidades competentes e falta de civismo dos condutores?

Fénix
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sábado, 18 de julho de 2009

Constituído o Centro de Recursos de Protecção Civil e Bombeiros

Realizou-se no dia 15 de Julho de 2009, na sede da Escola Nacional de Bombeiros, a primeira reunião dos Associados do Centro de Recursos de Protecção Civil e Bombeiros (CRPCB), que contou com a presença do Secretário de Estado da Protecção Civil, Dr. José Miguel Medeiros.

São Associados do CRPCB a Autoridade Nacional de Protecção Civil, a Liga dos Bombeiros Portugueses, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Associação Nacional de Freguesias e a Associação Nacional dos Bombeiros Profissionais.

No decurso da reunião foram aprovados os estatutos do CRPCB, deliberando-se a constituição de uma Comissão Instaladora, a designar pela Autoridade Nacional de Protecção Civil, pela Liga dos Bombeiros Portugueses e pela Escola Nacional de Bombeiros, que terá um mandato até 90 dias.

O CRPCB tem por missão o desenvolvimento e gestão de recursos com vista à intervenção eficaz, eficiente e qualificada dos agentes de protecção civil, no âmbito dos diferentes dispositivos de protecção e socorro.

O CRPCB é constituído por quatro órgãos: o Conselho Geral, a Administração Executiva, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo.

Consagra-se igualmente uma estrutura operacional, constituída por uma Academia de Protecção Civil e Bombeiros, que sucede à Escola Nacional de Bombeiros, um Departamento de Gestão de Recursos de Protecção Civil e um Gabinete de Consultoria e Serviços.

Fonte ANPC
Fénix
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sexta-feira, 8 de maio de 2009

Em caso de um sismo ¾ das vítimas são salvas por voluntários.

Os especialistas alertam que nos inúmeros sismos que ocorreram a nível mundial, ¾ das vítimas foram resgatadas, socorridas e transportadas por voluntários, voluntários que são cidadãos anónimos, vizinhos e amigos, que depois da ocorrência de um sismo de grande magnitude, se organizam para socorrerem quem necessita de socorro e de ajuda, muito antes da intervenção das equipas de socorro locais, onde somente após as primeiras 24 horas se poderá ter equipas de socorro organizadas no terreno.

Muitos países preocupados com o socorro nas primeiras horas pós um sismo de grande magnitude, já obtaram por inserir grupos de cidadãos locais nos exercícios de protecção civil que efectuam esporadicamente nos seus países, dando a esses cidadãos novos conhecimentos para se poderem organizar na ausência das equipas de socorro, e depois interagir com as equipas de socorro no terreno, estando em primeiro lugar os países nipónicos, onde os cidadãos participam em massa nos exercícios existentes.

Em Portugal a ANPC não engloba os cidadãos locais nos exercícios, somente são englobadas as entidades de socorro, e as áreas de exercícios normalmente são vedadas ao público em geral, mas em caso de ocorrer um sismo de grande magnitude a ANPC reconhece que nas primeiras 24 horas dificilmente conseguira organizar equipas de socorro para a grande maioria das situações.

Fénix
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sábado, 27 de dezembro de 2008

ONDE ESTÁ O LOGÓTIPO DOS BOMBEIROS?

A Fénix que aparece neste spot publicitário é o símbolo que representa a Liga dos Bombeiros Portugueses, mas a LBP não é um agente de Protecção Civil nem uma instituição operacional, assim os Bombeiros portugueses não tem nenhum logótipo representativo na Autoridade Nacional de Protecção Civil.

Sendo os Bombeiros portugueses ao maior agente interventivo no sistema de protecção civil nacional, devíamos ter uma identidade própria, que nos define como instituição operacional e como agente individual, como outra qualquer entidade pertencente á protecção civil.

Esta na altura de criar uma identidade própria para os Bombeiros portugueses, e separar definitivamente o trigo do joio, porque a ANPC e a LBP não são os Bombeiros nem nos representam como identidade, independentemente de mostrarem trabalho com o nosso suor e com o nosso sangue.

Fénix
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quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Filhos de um deus menor.

A Associação Nacional dos Bombeiros Profissionais ANBP, que é um sindicato, representa os interesses dos seus associados que são Bombeiros profissionais, oriundos da Administração local ou das Associações dos Bombeiros voluntários.

Mas a ANBP no meu entender trata de maneira diferente os seus associados, principalmente os bombeiros profissionais oriundos das associações de Bombeiros voluntários, que são em maior numero e são tratados como Filhos de um Deus Menor pela ANBP.

A ANBP somente dá a cara pelos Bombeiros profissionais pertencentes à Administração local, bombeiros oriundo do Regimento Sapadores, Batalhão e Bombeiros Municipais. Reunindo-se periodicamente com presidentes de Câmara, vereadores, comandantes e com a Associação Nacional de Municípios Portugueses para reivindicar melhoria de equipamento, aumento de efectivos, formação, vencimentos e progressão de carreiras etc. Mas quando chega a altura de se abordar os problemas existentes com os profissionais dos corpos de Bombeiros Associativos referentes as mesma matéria, a ANBP lava as mãos como Pilatos, muitas vezes tenta ignorar a existência desses profissionais, raramente se refere-se a eles nos seus discursos, quando se trata defender a classe dos bombeiros profissionais.

Somente espero que a ANBP, não se ponha de parte e assuma uma posição credível na elaboração do estatuto dos “Bombeiros em regime renumerados de permanência” é assim que são chamados os Bombeiros profissionais dos corpos de bombeiros com administração associativa, onde a LBP pretende que o MAI crie esse estatuto numa lógica diferenciadora dos elementos que integram os corpos de bombeiros da administração local, onde a LBP afirma que os contextos legais e institucionais são diferentes, uma forma subtil de descriminação, num sector em franca expansão, que não esta devidamente regulamentado, e se esse estatuto for aprovado sem se levar em conta alguns factores importantes como formação, progressão de carreiras, vencimento pré-requisitos de admissão etc., levara que todo o trabalho efectuado pela ANBP pontualmente em alguns corpos de bombeiros associativos perdido, porque bem ou mal será aplicado o estatuto criado legalmente para esses profissionais, profissionais são bombeiros, executam as suas funções como bombeiros intervindo nas diversas áreas do socorro diariamente, e devem ser reconhecidos profissionalmente como bombeiros.

Fénix
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segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Meios aéreos de combate a incêndios impedidos de abastecer.

Os proprietários de pontos de água tem impedido os meios aéreos de abastecer de água, água que cada vez é mais escaca em muitos pontos do país, leva que os proprietários de pontos de água optem de várias estratagemas para impedir que os meios aéreos abasteçam de água para o combate aos incêndios florestais.

Um problema que já não é recente, como não é recentes os confrontos entre proprietários e os pilotos das aeronaves, porque se uns necessitam de água para combate os incêndios, outros necessitam dela para agricultura e para o gado, e os proprietários lutam que a água não seja levada e que os tanques, poços e piscinas não sejam danificados.

A lei é clara, que em caso de emergência ou risco publico os proprietários têm de facilitar o acesso aos pontos de água para o combate as chamas, como a água têm que ser resposta e os danos provocados pelo abastecimento pagos aos proprietários.

Mas pelos vistos nem a água tem sido resposta nem os danos nas colheitas, nos poços, tanques e piscinas tem sido pagos, dizem que cabe aos Bombeiros locais reporem a água, mas alguém tem que pagar água e o tempo de trabalho efectuado aos bombeiros, além de saberem se os corpos de Bombeiros tem capacidade de efectuarem esse tipo de serviço, porque tudo tem custos, e custos elevados, como a localização de alguns tanques e poços usados pelos meios aéreos não permitem serem reabastecidos veículos tanques.

A Autoridade Nacional de Protecção Civil dizem que não tem conhecimento dessa situação, situação que muitas das vezes tem sido denunciada na comunicação social, e seria ideal que a ANPC resolvesse esse problema, construindo pontos de água para o combate as chamas ou cumprisse a lei com os proprietários.

Fénix
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sábado, 16 de agosto de 2008

GNR põem em causa a segurança das populações para combater e prevenir os incêndios florestais.

Para os concelhos de CUBA, Ferreira do Alentejo e Alvito estão actualmente destacados apenas dois militares da GNR. Uma área extensa com 12 freguesias onde vivem cerca de 17 mil habitantes em povoados dispersos.

O desfalque de agentes deve-se à integração de diversos militares FIR (força de intervenção) nos grupos de combate e prevenção a incêndios florestais, ficando assim dois militares responsáveis pelo patrulhamento dos três concelhos.

Por várias vezes venho alertado neste blogue para essa situação, a retirada consecutiva dos postos territoriais da GNR de agentes de autoridade jovens com robustez física, que têm como missão principal a protecção e segurança das populações, que são desviados para o combate e prevenção aos incêndios florestais, deixando a segurança das populações entregue a agentes da GNR em número insignificantes, muito deles no final de carreira a espera da reforma.

Existe a necessidade de se por fim a essa situação, principalmente com a grave crise de insegurança vivida de norte a sul do país, onde grupos criminosos actuam sem impunidade, explorando todas deficiências na área da segurança do país em proveito próprio, não posso permitir que existem milhares de bombeiros treinados na área do socorro no desemprego ou a fazer aquilo para o qual foram treinados e por outro lado anda-se a usar agentes de autoridade pondo em causa a segurança dos cidadãos.


Fénix
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quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Descredibilização da formação nos Bombeiros Portugueses

Quando a palavra de ordem devia ser a melhoria da qualificação dos Bombeiros Portugueses, como melhoria de ofertas formativas consistentes, centradas no desempenho e na credibilização e certificação de toda a formação existente, os Bombeiros portugueses vêem-se com um grave défice de formação por parte das entidades competentes, com agravante da introdução deste ano de algumas medidas que levam a descredibilização da formação ainda existente.

Este ano o exame para o concurso de promoção ao posto de Bombeiro de 3 classe no distrito de Lisboa, somente ficou entregue a responsabilidade dos Comandantes dos corpos de Bombeiros, que ficaram incumbidos de efectuar avaliação escrita e pratica dos estagiários do seu próprio corpo de Bombeiro.

Anos transactos o concurso de promoção ao posto de Bombeiro de 3 classe era efectuado conjuntamente a nível de concelho ou por zona operacional, onde os estagiários eram examinados por examinadores exteriores, uma forma de credibilizar o exame perante a opinião publica e das entidades competentes.A alteração na forma de avaliação dos formandos, somente mostra que algo de anormal se anda a passar na formação dos Bombeiros Portugueses
Autor:Fénix
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quinta-feira, 31 de julho de 2008

Inconfidências dos bombeiros dão demissão

Regulamento Disciplinar prevê despedimento porque quebra de sigilo profissional, sem contudo o definir.

O novo Regulamento Disciplinar dos Bombeiros Voluntários é "indiscutivelmente subjectivo", afirma o presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses. Por isso, um código deontológico deverá ser proposto em Outubro.

A legislação ontem publicada prevê o despedimento para os bombeiros voluntários que quebrem o segredo profissional ou que cometam inconfidências que resultem em prejuízos materiais e morais para o corpo de bombeiros, associação humanitária que o detém ou para terceiro. Até aqui, tudo bem. O problema é que não existe uma definição legal para o que é o segredo profissional do bombeiro e que informações estão por ele abrangidas. Nem neste regulamento, nem em qualquer outra legislação.

"Há, evidentemente, uma lacuna", afirmou, ao JN, o presidente da Liga de Bombeiros Portugueses (LBP), Duarte Caldeira. "Já sabíamos da lei e do seu teor e ela é indiscutivelmente subjectiva e tem um espaço de arbitrariedade que pode levar a confusões, por isso parece-nos urgente haver uma clarificação do que nela está previsto".

Para tal, o dirigente explicou que está em fase de preparação uma proposta de um código deontológico da Actividade do Bombeiros para ser apresentada ao Congresso Nacional dos Bombeiros, no próximo mês de Outubro. "Será um documento que enquadre os direitos e deveres do bombeiro, em termos de deontologia funcional, para que ele os conheça e possa utilizar em sua defesa, e que irá regular o que é que deve ser entendido como uma quebra deontológica ou não."

Duarte Caldeira acredita que este é um documento de uma "necessidade urgente e não pode ser feito pelo Governo. Temos de ser nós a definir esses preceitos deontológicos e não disciplinares, à semelhança do que acontece com as outras organizações socioprofissionais".
E, então, segundo o Código Deontológico que a LBP irá propor, o que será uma violação do segredo profissional do bombeiro? Duarte Caldeira responde: "Será qualquer acto que possa ferir o dever de reserva que qualquer agente de socorro deve praticar no exercício das suas funções". Por exemplo, a "utilização abusiva ou divulgação de informação recolhida pelo bombeiro no exercício de uma função pública". De acordo com o presidente, este preceito "não terá um entendimento contratual, mas, sim, deontológico".

O presidente da LBP revelou que a elaboração do Código está na sua fase final, de modo a ser apresentado em tese e proposto ao congresso, em Outubro. "Logo que for aprovado, será enviado para o Governo para se colmatar esta lacuna o mais rapidamente possível", antecipou.

Fonte: Jornal de Noticias
Os Bombeiros Portugueses sempre foram obrigados a cumprir o sigilo profissional, e talvez exista algo mais por de traz desse documento.

Iremos ver se esse documento não irar ser usado como mais uma forma de oprimir e condenar quem ousa criticar ou fazer frente a estrutura, e ser uma forma eficaz contra liberdade de expressão dentro dos Bombeiros Portugueses, liberdade de expressão que não é bem vista pelas doutrinas militares recentemente introduzidas dentro da ANPC.




Fénix
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segunda-feira, 7 de abril de 2008

Falta de Bombeiros

Coragem, abnegação, humanismo, são valores já não são motivos convincentes para a grande maioria dos jovens para entrar para os Bombeiros, assim na grande maioria dos corpos de Bombeiros não tem estagiários suficientes para formação de escolas a vários anos consecutivos.

Existe a falta de Bombeiros voluntários a nível nacional, uma realidade que afecta a grande maioria dos corpos de Bombeiros portugueses, a situação económica do país não deixa tempo para os cidadãos se dedicarem a causa não renumeradas, como os nossos jovens investem cada vez mais nos estudos, e dificilmente se consegue conciliar actividades profissionais e estudos, com a actividade de ser Bombeiro voluntário em Portugal.

Os incentivos para os Bombeiros são inexistentes ou insignificantes, onde o incentivo mais evidente é não pagar taxas moderadoras no serviço nacional de saúde, pouco mais existe, alem de um seguro de acidentes pessoais que normalmente são os mais barato e piores do mercado, deixando muitas das vezes os Bombeiros a sua sorte, com agravante das companhias de seguros agravarem consideravelmente aos Bombeiros o seguro e de vida ou de saúde, pelo simples motivo, de ser Bombeiros é uma actividade de alto risco.

As entidades que tutelam os Bombeiros nada fazem, a sua inércia é visível de norte a sul do país, levando que em muitos corpos de bombeiros não consigam cativar novos elementos nem impedir saída de elementos do quadro activo, elementos com formação e experiencia, levando os comandos a exigir mais tempo e dedicação aos que ficam, numa área cada vez mais exigente a nível de qualificações, criando uma espiral sem retorno.

Imagem de Raul Nunes

terça-feira, 25 de março de 2008

INEM cobra dez euros por cada cartão de TAS e TAT




O INEM anda a cobrar 10 euros por cada cartão emitido de TAT e de TAS, foi o que pagou o meu corpo de Bombeiros por cada cartão emitido pelo INEM para os seus homens recentemente formados.


O valor dos cartões é o dobro do preço do existente mercado nacional, e a grande maioria dos cartões é o resultado da formação dada pela ENB aos corpos de Bombeiros nacionais, muitas das vezes formação gratuita, pelo simples motivo da grande maioria da formação é dada por formadores externos da ENB aos seus corpos de Bombeiros ao limítrofes a título gratuito, quer para ENB quer para os corpos de Bombeiros.


A cobrança dos cartões e admissível, porque o INEM não comparticipa em nada a formação, principalmente a de TAT, onde com a cobrança de dez euros por cada cartão faz que o INEM seja o único a obter receitas do trabalho desempenhado pelos outros.

quinta-feira, 6 de março de 2008

ASSOCIAÇÕES HUMANITÁRIAS DESPEDEM TRABALHADORES

Os Trabalhadores das Associações Humanitárias de Bombeiros que desempenhavam as suas funções nas Brigadas Helitransportadas recebem carta de rescisão de contrato em vésperas do dia Nacional da Protecção Civil!

Nas últimas semanas, têm vindo a ser enviadas cartas de rescisão de contratos de trabalho, por parte das Associações Humanitárias de Bombeiros aos seus trabalhadores, que, por protocolos celebrados com a Autoridade Nacional de Protecção Civil, desempenhavam as suas funções nas Brigadas Helitransportadas , comummente designadas de canarinhos ”.

O STAL – Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local, como sindicato amplamente representativo dos trabalhadores que exercem diariamente a nobre missão da protecção civil, considera que esta é uma situação inaceitável, antidemocrática e ilegal, que assume contornos de inegável hipocrisia quando, por despacho de 21 de Fevereiro de 2008, o Ministro da Administração Interna, instituiu o dia 1 de Março como o Dia Nacional da Protecção Civil.

Para assinalar esta data, o Governo Português, por intermédio da ANPC , promove em Lisboa um desfile com a participação de vários agentes da Protecção Civil e entre estes, elementos das referidas Brigadas Helitransportadas , que em virtude desta situação correm o risco de ver cessar os seus contratos de trabalho com inegáveis prejuízos pessoais que, certamente, se irão reflectir também no dispositivo de protecção civil existente em Portugal.

Este desfile que pretende, conforme ofício da própria ANPC valorizar “a criação da ANPC ” que “ consolidou o passo necessário para garantir, em permanência a segurança das populações e a salvaguarda do património, mediante a prevenção de acidentes graves e catástrofes, a gestão dos sinistros e dos danos colaterais” associa-se assim, com inegável oportunismo e hipocrisia a movimentações no sentido de prejudicar os trabalhadores que estão, justamente na primeira linha das garantias que a ANPC declara promover.

Retirado do Blogger http://chefebvsps.blogs.sapo.pt