MINISTÉRIO DO TRABALHOE DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Portaria n.º 994/2010 de 29 de Setembro
Nos termos do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 211/2006,de 27 de Outubro, e do n.º 6 do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, o seguinte:
Artigo 1.º
Validade dos certificados de aptidão pedagógica de formador1 — Os certificados de aptidão pedagógica de formador, emitidos ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 66/94, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 26/97, de 18 de Junho, incluindo aqueles que tenham sido renovados nos termos do disposto na Portaria n.º 1119/97, de 5 de Novembro, consideram -se emitidos sem dependência de qualquer período de validade, não carecendo de ser objecto de renovação.
2 — O disposto no número anterior aplica -se igualmente aos certificados de aptidão pedagógica de formador que se encontrem caducados à data da entrada em vigor dapresente portaria.
Artigo 2.º
VigênciaO presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Valter Victorino Lemos, em 21 de Setembrode 2010
Fénix
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quarta-feira, 29 de setembro de 2010
sexta-feira, 18 de maio de 2007
Certificado de Aptidão Profissional de Bombeiro CAP
Actualmente existem em Portugal cerca de uma dezena de milhar de Bombeiros a exercer a actividade profissional de Bombeiro nos corpos de Bombeiros Voluntários.
Era de todo interesse que esses profissionais obtivessem a CAP para Bombeiro, para verem regularizadas a sua situação profissional.
A Escola Nacional de Bombeiros, é a identidade certificadora do CAP para Bombeiros, podendo o CAP para Bombeiros ser adquirido pelo o curso de formação de qualificação de Bombeiro, para quem quer iniciar carreira ou por via de experiência Profissional, para Bombeiros que exerçam essa actividade que obrigatoriamente já têm formação adquirida durante a sua carreira.
A obtenção do CAP de Bombeiro devia ser obrigatório para todos os Bombeiros que exercem essa actividade profissionalmente, até para repor alguma legalidade nesta área, uma área que necessita urgentemente ser qualificada e regulamentada, que melhorariam e reforçavam a imagem dos Corpos de Bombeiros perante a opinião pública com profissionais reconhecidos e certificados legalmente.
Actualmente existem em Portugal cerca de uma dezena de milhar de Bombeiros a exercer a actividade profissional de Bombeiro nos corpos de Bombeiros Voluntários.
Era de todo interesse que esses profissionais obtivessem a CAP para Bombeiro, para verem regularizadas a sua situação profissional.
A Escola Nacional de Bombeiros, é a identidade certificadora do CAP para Bombeiros, podendo o CAP para Bombeiros ser adquirido pelo o curso de formação de qualificação de Bombeiro, para quem quer iniciar carreira ou por via de experiência Profissional, para Bombeiros que exerçam essa actividade que obrigatoriamente já têm formação adquirida durante a sua carreira.
A obtenção do CAP de Bombeiro devia ser obrigatório para todos os Bombeiros que exercem essa actividade profissionalmente, até para repor alguma legalidade nesta área, uma área que necessita urgentemente ser qualificada e regulamentada, que melhorariam e reforçavam a imagem dos Corpos de Bombeiros perante a opinião pública com profissionais reconhecidos e certificados legalmente.
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