A lei nº 25 de junho de 2012, que regula o testamento vital e
impede o início do Suporte Básico de Vida:
Artigo 2, linha b) Não ser submetido a tratamento fútil,
inútil ou desproporcionado no seu quadro clínico e de acordo com as boas
práticas profissionais, nomeadamente no que concerne às medidas de suporte
básico de vida e às medidas de alimentação e hidratação artificiais que apenas visem
retardar o processo natural de morte.
Assim basta o doente ter efetuado o Testamento Vital, as
equipas do pré- hospitalar não podem iniciar SBV, se o fizerem iram contra á
vontade do doente e contra a lei.
Uma situação que tem sido omissa na formação dos tripulantes
de ambulância, e o assunto nunca foi esclarecido pelo INEM, entidade que regula
o Sistema integrado de Emergência Médica que até a data nunca pronunciou sobre
essa situação.
Fénix