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sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Sem limite


Ao abrigo do nº6 do artigo 17.º do Decreto-lei nº 247/2007, de 27 Junho, artigo 4º Atividade e obrigações linha 1) Para efeitos de permanência na situação de atividade no quadro, bem como na obtenção de direitos, benefícios e regalias, previsto no regime jurídico dos corpos de bombeiros portugueses, é obrigatória a prestação anual do tempo mínimo de 275 horas de serviço operacional, sendo no mínimo 140 Horas de socorro, simulacro ou piquete e 70 horas de formação e instrução.

Uma situação que merece a concordância dos bombeiros, que elimina da estrutura os falsos bombeiros, que abundam em muitos corpos de bombeiros.

Mas alguém se esqueceu de impor nesse decreto-lei serviços máximos exigidos aos bombeiros, um limite máximo de horas de serviço operacional e de formação, a qual os senhores comandantes não podem ultrapassar sem a concordância com os bombeiros, nem os bombeiros poderem ser alvo de um processo disciplinar pelo não comprimento desses serviços excessivo.

Hoje em dia existe um grave défice de mão-de-obra voluntária nos bombeiros portugueses, muitos comandos simplesmente perderam mais de 50% dos seus homens nos últimos anos, e quem fica muitas das vezes é sujeito um aumento de serviço para colmatar as faltas de efetivos. Situação que tem levado um aumento progressivo do serviço operacional, principalmente a nível dos piquetes, existe corpos de bombeiros que faziam um piquete 15 em 15 dias, onde atualmente é exigido dois piquetes por semana, fazendo em média 400 a 900 horas de serviço operacional somente em piquetes.

Para quem não cumpre é aplicado aos bombeiros em regime voluntário um processo disciplinar por faltas aos piquetes, consagrado na lei nº 58/2008 de 9 de Setembro, na linha g) Dentro do mesmo ano civil dêem 5 faltas seguidas ou dez interpoladas sem justificação. Normalmente é aplicada com pena de demissão.

Uma situação lamentável, que esta a afligir muitos bombeiros, que pelo aumento de serviço entraram em incumprimento e estão a ser alvo de processos disciplinares movidos pelos seus comandantes.


Autor Fénix
http://voo-da-fenix.blogspot.pt/