Os estagiários podem fazer
serviço operacional no período probatório em contexto de trabalho, com a
duração mínima de três meses a contar da data em que, concluído o curso de
formação, o comandante requeira a prestação de provas de avaliação, durante o
qual o estagiário pode executar todas as atividades inerentes à categoria de
bombeiro de 3.ª, em regime de complementaridade à equipa de socorro, sob
acompanhamento e orientação do respetivo tutor, ou nas suas faltas e
impedimentos, do chefe da equipa onde esteja integrado.
Mas a grande maioria dos
comandos não cumpre a lei, muitos estagiários andam a fazer serviço operacional
muito antes de estarem incluídos numa escola ou de terem concluído os cursos de
formação inicial dos bombeiros, mais grave é ver outros muito mais novos a
fazer serviço operacional, sem que ninguém se oponha a essas situações de
incumprimento legal.
A situação dos estagiários e outros de andarem
a fazer serviço operacional, já dura há muitas décadas, denunciadas até em reportagens
televisivas, como a reportagem televisiva emitida na década de 80 pela RTP,que
denunciava o uso de trabalho infantil nos corpos de bombeiros, crianças e jovens,
a transportar cadáveres em decomposição e desfeitos, irem para os incêndios,
fazerem emergência médica etc., que originou uma marcha de protesto silenciosa
á frente da RTP em Lisboa organizada pela LBP, contra esse tipo de reportagem
sobre os bombeiros, mas pelos vistos as coisas continuam.
Muitos estagiários e pais desses
jovens, desconhecem por completo gravidade da situação, nem as das consequências
dos seus atos podem causar, porque andam a fazer um trabalho sem competência legais
o que é uma usurpação de funções punível legalmente e as consequências e que as
suas famílias podem ser confrontadas em caso do seu filho ter um acidente e que
tenham de suportar a despesas de tratamentos e recuperação.
Como vêem, a grande maioria
dos estagiários andam a fazer serviço operacional, são antes de o ser
ilegalmente, a única diferença é que agora a lei permite ser antes do ser
legalmente, mas só no período probatório.
Autor Fénix
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