Os abusos indevidos dos meios de socorro por parte de alguns cidadãos tem contornos admissíveis e intoleráveis, como põem diariamente em causa o socorro a quem necessita.
Em Portugal facialmente se utiliza os meios de socorro pré-hospitalar como um simples meios de transporte, existem pessoas que inventam sintomas para serem transportados aos hospitais para depois os abandonarem de imediato, para irem passear, ir as compras ou para comprar drogas ilícitas, onde a ARS ou o INEM paga esses transportes as identidades transportadoras depois dos serviços efectuados.
Actualmente nenhuma identidade a nível do pré-hospitalar tem o poder legal de recusar o socorro e transporte de um cidadão a uma unidade hospitalar, onde muitos cidadãos percebendo-se dessa situação e munidos de uma grelha de sintomas obtidas facilmente da comunicação social, principalmente de algumas campanhas publicitárias recentes do serviço nacional de saúde, usam os meios pré-hospitalar como transporte pessoal, enganando as centrais de socorro e as tripulações das ambulâncias, como esse caso:
Indivíduo de 60 anos uma vez por as semanas pedia socorro por dor pré-cordial, situação tríada sempre pela central CODU de Lisboa, era accionado uma ambulância de socorro e muitas das vezes uma VMER, onde era sempre transportado a unidade hospitalar, que passado algum tempo da sua entrada fugia do hospital para ir ter com a amante que o aguardava num carro no parque estacionamento do hospital, fazia isso porque poupava o dinheiro do transportes para ir a cidade, fez isso centenas de vezes durante vários anos até a amante morrer.
O uso indevido dos meios de socorro é punido legalmente “ código penal artigo 306 de 01/01/1999” mas nenhuma entidade pública ou privada quer dar ao trabalho de impor a lei aos infractores, e os abusos custam muitas das vezes a vida de quem necessita dos meios de socorro, que são usados indevidamente por pessoas sem qualquer escrúpulo.
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