domingo, 27 de abril de 2008

As associações humanitárias de Bombeiros perdem processos consecutivos nos Tribunais de Trabalho.


A profissionalização do socorro em Portugal trará consequências legais complexas, que não foram reflectidas nem ponderadas pelas entidades competentes, e o que este a ser criado actualmente a nível profissionalização do socorro em Portugal, que engloba os profissionais dos corpos de Bombeiros Associativos, Caneirinhos e GPIS da GNR somente contempla o horário diurno com 8 horas de trabalho ou 40 semanais, mas esquecem-se que o socorro não tem épocas, dias ou horas marcadas e muitas das vezes essa missão prolongam-se por tempo indeterminado, depois disso somente existe mão-de-obra voluntária, paga-se a profissionais ou:

O tribunal de trabalho de Torres Vedras veios mais uma vez condenar uma associação Humanitária dos Bombeiros da Ericeira, no pagamento de trabalho extraordinário devido a três bombeiros.

Ou seja, conforme tem vindo a ser decidido pelos restantes Tribunais do Trabalho, entendeu aquele tribunal que, tendo em conta que o nº 1 do artigo 163º do Código de Trabalho que refere que “O período normal de trabalho não pode exceder oito horas de trabalho por dia nem quarenta horas semanais”, todas as horas semanais que ultrapassam as quarenta horas aqueles trabalhadores tinham que ser remuneradas com horas trabalho extraordinário.

Mais entendeu-se aquele doutro tribunal que, na situação em apreço os Autores encontravam-se em prevenção de acordo com uma escala pré definida, nas instalações da Ré, e onde saíam apenas quando chamados de emergência (..) No entanto, de acordo com o critério jurisprudência, a que o meritíssimo Juiz responsável pelo processo aderiu , e que revelou para a determinação da existência de trabalho de emergência«efectivo» prestado, mas sim todo o tempo de disponibilidade, durante o qual os Autores se encontravam de prevenção no Quartel da associação de Bombeiros. Igualmente incluído na contabilização das horas extraordinárias como o período de tempo que tinham para almoço.

Assim a AHBV da Ericeira terá que pagar 24.000 a cada um dos três Bombeiro.

Isto é somente mais um exemplo de muitos existentes em Portugal, uma das consequências da profissionalização do socorro, que teima por ser tardia, onde a estrutura teima comparar esse profissionais a mão-de-obra voluntaria, esquecendo-se completamente da lei do trabalho.

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