Regulamento Disciplinar prevê despedimento porque quebra de sigilo profissional, sem contudo o definir.
O novo Regulamento Disciplinar dos Bombeiros Voluntários é "indiscutivelmente subjectivo", afirma o presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses. Por isso, um código deontológico deverá ser proposto em Outubro.
A legislação ontem publicada prevê o despedimento para os bombeiros voluntários que quebrem o segredo profissional ou que cometam inconfidências que resultem em prejuízos materiais e morais para o corpo de bombeiros, associação humanitária que o detém ou para terceiro. Até aqui, tudo bem. O problema é que não existe uma definição legal para o que é o segredo profissional do bombeiro e que informações estão por ele abrangidas. Nem neste regulamento, nem em qualquer outra legislação.
"Há, evidentemente, uma lacuna", afirmou, ao JN, o presidente da Liga de Bombeiros Portugueses (LBP), Duarte Caldeira. "Já sabíamos da lei e do seu teor e ela é indiscutivelmente subjectiva e tem um espaço de arbitrariedade que pode levar a confusões, por isso parece-nos urgente haver uma clarificação do que nela está previsto".
Para tal, o dirigente explicou que está em fase de preparação uma proposta de um código deontológico da Actividade do Bombeiros para ser apresentada ao Congresso Nacional dos Bombeiros, no próximo mês de Outubro. "Será um documento que enquadre os direitos e deveres do bombeiro, em termos de deontologia funcional, para que ele os conheça e possa utilizar em sua defesa, e que irá regular o que é que deve ser entendido como uma quebra deontológica ou não."
Duarte Caldeira acredita que este é um documento de uma "necessidade urgente e não pode ser feito pelo Governo. Temos de ser nós a definir esses preceitos deontológicos e não disciplinares, à semelhança do que acontece com as outras organizações socioprofissionais".
E, então, segundo o Código Deontológico que a LBP irá propor, o que será uma violação do segredo profissional do bombeiro? Duarte Caldeira responde: "Será qualquer acto que possa ferir o dever de reserva que qualquer agente de socorro deve praticar no exercício das suas funções". Por exemplo, a "utilização abusiva ou divulgação de informação recolhida pelo bombeiro no exercício de uma função pública". De acordo com o presidente, este preceito "não terá um entendimento contratual, mas, sim, deontológico".
O presidente da LBP revelou que a elaboração do Código está na sua fase final, de modo a ser apresentado em tese e proposto ao congresso, em Outubro. "Logo que for aprovado, será enviado para o Governo para se colmatar esta lacuna o mais rapidamente possível", antecipou.
Fonte: Jornal de Noticias
Os Bombeiros Portugueses sempre foram obrigados a cumprir o sigilo profissional, e talvez exista algo mais por de traz desse documento.
Iremos ver se esse documento não irar ser usado como mais uma forma de oprimir e condenar quem ousa criticar ou fazer frente a estrutura, e ser uma forma eficaz contra liberdade de expressão dentro dos Bombeiros Portugueses, liberdade de expressão que não é bem vista pelas doutrinas militares recentemente introduzidas dentro da ANPC.
Fénix
http://voo-da-fenix.blogspot.com/
1 comentário:
Caro amigo bloguista.
Só escreve assim quem não sabe o que é um código deontologico, e V.Exa demonstra claramente que não sabe distinguir entre a liberdade de expressão e pensamento e a necessidade de existir um código de conduta. Ora conduta, que eu saiba, não é sinónimo de penas disciplinares nem tampouco repressão ou sensura como tenta transmitir. Haja coragem de fazer uma análise introespectiva do comportamento dos Bombeiros. Afinal, defendemos, que não somos diferentes de outras distintas classes, tais como a classe médica, advogados, arquitectos, enfermeiros, etc, e como aqueles também deveremos ter a nossa "Biblia".
Cumps.
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