O novo acordo relativo ao novo regulamento que estabelece as regras para o transporte de doentes em ambulância celebrado em meados de Maio de 2011 entre a LBP e MS, estabelece a responsabilidade dos cargos com o transporte de carácter urgente, muito urgente ou emergente é efectuada nos seguintes moldes:
Artigo 5.º linha 2 – O Presente Regulamento aplica-se ainda às situações em que o Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) não reconheça a necessidade de transporte urgente e o doente ou familiar o fizer, por iniciativa própria, vindo posteriormente, a ser reconhecida a necessidade de transporte através de justificação clínica emitida pelo serviço de urgência da Unidade de saúde para onde o doente foi transportado.
Linha 3 - Para o efeito do disposto no número anterior, nos serviços de urgência com sistema de triagem de Manchester serão considerados com direito ao transporte as situações:
a) Emergentes (cor vermelha)
b) Muitos urgentes (Cor laranja)
c) Urgentes (cor amarela), a confirmar pelo médico assistente;
d) Nos serviços de urgência que não possuam ou não utilizem o sistema de triagem de Manchester, a justificação quanto ao transporte, terá que ser emitida pelo médico assistente quanto do acto da consulta.
Nesse mesmo acordo define no artigo 15.º Responsabilidade dos cargos com o transporte.
Linha 3 – Os encargos com o transporte referido no número 2 do artigo 5.º serão suportadas pela entidade que recepcionou o doente que posteriormente os debitara ao Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), em consequência da confirmação do seu carácter urgente, muito urgente ou emergente.
O presente acordo põem o INEM a pagar todos os serviços de transporte em ambulância a uma urgência de uma unidade de saúde pública, triados ou não pelas centrais CODU, ficando o utente isento de pagamento do transporte de ambulância da ambulância desde que seja atribuída pelas unidades de saúde, desde da cor amarela pelo sistema de triagem de Manchester, quando o médico assistente dessa unidade de saúde comprove o seu estado de necessidade ou quando as centrais CODU INEM accionam a ambulância e atribuem numero de ficha à entidade que transporta.
O cidadão terá que pagar o transporte quando o INEM não acciona ambulância, quando a unidade hospitalar lhe atribui a cor verde ou azul ou quando o medico dessa unidade de saúde não comprove a necesidade.
Fénix
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