O governo alterou a formação inicial de bombeiros voluntário
com o despacho 5157/2019, e as novas normas começaram a ser aplicadas aos novos
estagiários.
Esse despacho governamental é uma situação
agridoce, os módulos dos cursos de
formação para ingresso e para acesso na carreira de bombeiro voluntário
correspondem às unidades de formação de curta duração do referencial Bombeiro
do Catálogo Nacional de Qualificações, das 24 formações tecnológicas UFCD
pré-definidas referencia formação global nível 4 para bombeiro na ANQEP,
somente foram escolhidos 7 cursos para a formação inicial de bombeiros voluntários,
formação meramente insuficientes e uma aposta na continuidade de existir duas
classes profissionais, a fazer o mesmo serviço publico, com competências
idênticas mas com formação totalmente diferentes.
Os
estagiários da carreira de bombeiro voluntário não habilitados com a
escolaridade mínima obrigatória, em alternativa, frequentam a UFCD 9906 (Socorrismo
básico 25 h), que não os qualifica para o desempenho da função de TAT, assim não
podem fazer o curso de Salvamento Rodoviário – desenvolvimento, que os habilita
poderem sair em veículos de desencarceramento para acidentes rodoviários e
serviço de socorro pré-hospitalar.
Passa existir somente 7cursos certificados pela Escola
Nacional de Bombeiros na formação inicial de bombeiro voluntário como:
9876 Organização do serviço de
bombeiros 25 horas.
9877
Tecnologias de base na atividade de bombeiro 25 hora.
9883
Extinção de incêndios urbanos — iniciação 50 hora.
9887
Extinção de incêndios rurais — iniciação 50 horas.
8530
Sistema integrado de emergência médica (SIEM), abordagem à vítima e reanimação 25
horas
8531
Abordagem pré -hospitalar básica de emergências médicas e de trauma 25 horas.
9889
Salvamento rodoviário — iniciação 25 horas.
Total de horas de formação 225 horas
Autor Fénix
http://voo-da-fenix.blogspot.pt/
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