sexta-feira, 14 de março de 2008

Alteração a lei do enchimento das garrafas de oxigénio medicinal


O decreto-lei 176/2006, de 30 de Agosto, que definiu o novo estatuto do medicamento, onde incluiu os gases na categoria dos medicamentos que passam a estar sujeitos a novas regras, umas dela é a proibição das identidades fabricadoras dos gases medicinais encherem garrafas que não sejam da sua propriedade.

Uma situação que facilita ao INFARMED o controle de qualidade dos gases medicinais existentes no país, como a retirada rápida de qualquer lote defeituoso que se venha detectar do mercado, porque as garrafas passam ter um código de barras, que facilita reconhecer o lote e o destino das garrafas, possibilitando a retirada rápida do mercado do lote pela entidade responsável da garrafa e do enchimento.

Uma situação que acarretara uma avultada despesa para os corpos de Bombeiros, mas o oxigénio é um medicamento e o controle de qualidade é necessários, e o novo decreto-lei protege a qualidade como cria mecanismos de retirada rápida dos lotes defeituosos do mercado como qualquer medicamento fosse.

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