A portaria n.º 571/2008 de 3 de Julho de 2008 estabelece o regime aplicável ao serviço operacional dos bombeiros voluntários.
Nesta mesma portaria no Artigo 4.º define:
1-Para efeitos de permanência na situação de actividade no quadro, bem como para obtenção dos direitos, benefícios e regalias previstos no regime jurídico dos corpos de Bombeiros portugueses, é obrigatória a prestação anual do tempo mínimo de duzentas e setenta e cinco horas de serviço operacional, sendo, no mínimo, cento e quarenta horas de socorro, simulacro ou piquete e setenta horas de formação e instrução.
Como Bombeiro a mais de 20 anos, concordo plenamente com exigência aos Bombeiros portugueses em regime voluntário, de um tempo mínimo de 270 horas repartidas em serviço operacional e formação ou instrução.
O tempo que a portaria exige não me aflige a mim nem a muitos outros meus colegas Bombeiros, porque no meu corpo de Bombeiros esse tempo é facilmente atingido por quem cumpre os serviços de escala e formação emanados pelo comando, o problema será aqueles que não cumprem e são Bombeiros, os parasitas do sistema como eu lhe chamo, são bombeiros com a farda dos outros, e se a portaria for aplicada na íntegra pelo comando, a esses pseudo Bombeiros somente lhe resta entregar a farda ou a rua por incumprimento da lei.
Mas existe um senão, a única regalia que os Bombeiros portugueses conhecem efectivamente é a isenção de taxas moderadoras no SNS, não compensa os 34 dias legais exigidos pela portaria, se o governo gosta de exigir terá que compensar o tempo dispendido pelos Bombeiros Portugueses em prol das suas comunidades, tente igualizar os benefícios e regalias dos Bombeiros portugueses em regime voluntário a outros benefícios e regalias de outros bombeiros no mesmo regime em outros paises.
Autor: Fénix
http://voo-da-fenix.blogspot.com/
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