A família de um bombeiro que morreu durante um combate a um incêndio urbano em 2007 ainda não recebeu a indemnização do seguro da morte do seu familiar.
O bombeiro era profissional num corpo de bombeiros associativo, onde exercia a actividade de operador de central no respectivo corpo de bombeiro. O seguro não quer pagar a respectiva indemnização pela morte do bombeiro alegando que o bombeiro em questão tinha um contrato como operador de central com a respectiva associação, e quando aconteceu o acidente estava no seu horário laboral e actuava como bombeiro num combate a um incêndio urbano, uma actividade fora das competências do seu contrato laboral.
Uma situação que é complexa e grave, porque na mesma situação existem milhares de bombeiros em Portugal com contratos idênticos; operadores, maqueiros, socorristas quarteleiros etc., onde depois executam actividade nas diversas áreas do socorro, inclusive no combate aos incêndios. Esses profissionais têm um seguro acidentes pessoais, onde é accionado em caso de acidente durante a actividade profissional, um seguro com melhores condições do que o seguro quando fazem serviço como voluntário, mas pelos vistos com condicionantes graves.
Existe a necessidade urgente de regulamentar legalmente essa actividade, uma actividade em franca expansão por falta de voluntários, onde reina todo tipo de ilegalidades, com sequências legais graves, quer para os bombeiros quer para as suas famílias.
http://voo-da-fenix.blogspot.com/
Sem comentários:
Enviar um comentário