domingo, 10 de maio de 2009

Fardamentos dos bombeiros portugueses não cumprem a EN 469.

A Norma Europeia EN 469, regulamenta os vestuários de protecção para bombeiros – as suas características e métodos de ensaio para vestuário de protecção para bombeiros

Esta norma especifica as propriedades do vestuário de protecção concebido para bombeiros, principalmente na protecção contra o calor e o fogo. Esta norma não abrange tarefas ou riscos especiais, por exemplo na limpeza com químicos, incêndios florestais, na extinção de incêndios muito próximos do fogo, assistência de emergência nas estradas.
Mas foi publicada em Diário da Republica a portaria n.º845/2008 de 12 Agostos, no Artigo 49.º lesse: fato de protecção individual, na linha 2- Para o combate a incêndios florestais, o fato de protecção individual inclui as calças azuis e casaco vermelho, ambos do uniforme n.º 3, de tecido ignifugo, cumprindo a NE 469.

O artigo 49.º da portaria n.º845/2008, inicialmente faz referência ao dólmen e calça das figuras 2.10 e 2.21 no artigo 15.º e 26.º

A Norma Europeia EN 469 não contempla os EPI para o combate a incêndios florestais dos bombeiros europeus, uma situação algo de anormal nessa norma europeia, mas pior é a portaria portuguesa n.845/2008 englobar a NE 469 no fardamento dos bombeiros para o combate a incêndios florestais, tal NE não permite, mesmo que permitisse o fardamento do artigo 15.º e 26.º referente ao dólmen e a calça da farda número 3 da figura 2.10 e 2.11 vendidas em Portugal pela LBP são 100% de algodão, não cumprindo portaria n.º845/2008, onde diz que essas fardas devem de ser em material ignífugo caso se destinassem ao combate a incêndios florestais.

Uma situação grave, principalmente em caso de ocorrer um incidente com algum bombeiro durante o combate a um incêndio florestal, porque a companhia de seguros pode alegar que o respectivo bombeiro não era portador do equipamento de protecção individual legalmente imposto para execução daquele trabalho, logo fugir a qualquer responsabilidade.

Fénix
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