quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Fim da renovação dos certificados de aptidão pedagógica de formador

MINISTÉRIO DO TRABALHOE DA SOLIDARIEDADE SOCIAL

Portaria n.º 994/2010 de 29 de Setembro

Nos termos do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 211/2006,de 27 de Outubro, e do n.º 6 do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, o seguinte:

Artigo 1.º

Validade dos certificados de aptidão pedagógica de formador1 — Os certificados de aptidão pedagógica de formador, emitidos ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 66/94, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 26/97, de 18 de Junho, incluindo aqueles que tenham sido renovados nos termos do disposto na Portaria n.º 1119/97, de 5 de Novembro, consideram -se emitidos sem dependência de qualquer período de validade, não carecendo de ser objecto de renovação.

2 — O disposto no número anterior aplica -se igualmente aos certificados de aptidão pedagógica de formador que se encontrem caducados à data da entrada em vigor dapresente portaria.

Artigo 2.º

VigênciaO presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Valter Victorino Lemos, em 21 de Setembrode 2010


Fénix

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