segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Pré-hospitalar fora dos CDOS

Por determinação da Autoridade Nacional de Protecção Civil ANPC, a partir do dia 14 de Novembro, os corpos de bombeiros deixam de dar a saída de meios ao Comando Distrital de Operações de Socorro CDOS, para as ocorrências de emergência pré-hospitalar (eventos da família 400), uma vez que essa actividade compete ao INEM, no âmbito do sistema integrado de emergência médica.


Uma situação que ira reduzir o mais de 90% trabalho existente nos CDOS, dando a possibilidade da ANPC reduzir significativamente os postos de trabalho dos operadores, como muitos CDOS deixam de existir pelo número insignificantes de ocorrência.

Partir dessa data deixa de existir em Portugal um organismo estatal que coordene as ambulâncias dos bombeiros a nível distrital, porque o INEM somente coordena as ambulâncias INEM, que são um número insignificante comparado com as ambulâncias existentes nos bombeiros, que partir dessa datada ninguém sabe a onde andam nem o que fazem.

A ANPC que sempre impôs normas para a coordenação de todos os meios de socorro dos bombeiros, desta forma abriu mão sem precedentes da coordenação dos meios de socorro do pré-hospitalar dos bombeiros, como o pré-hospitalar não fizesse parte das missões de socorro primordiais dos bombeiros portugueses.

Fénix

2 comentários:

João Horta - FIRESHELTER52 disse...

Boas Fenix;
Então querem reduzir trabalho e deixar de receber as saidas de emergência, da minha parte ainda lhes faço melhor, deixo de lhes dar POSIT de acidentes que metam unicamente meios ambulância INEM e do CB.
Quando quizerem saber dos acidentes que metem heli e 4 ou 5 ambulâncias leiam os jornais no dia seginte... lol :)

Fênix disse...

Boas Fireshelter, é uma situação que vai acontecer, para quem queria saber tudo agora fica sem a informação do local da grande maioria das ocorrência onde somente entrevêem meios pré-hospitalar, como dizes bem, se querem saber alguma podem sempre ler os jornais do dia seguinte.