Já não bastava a grave crise
económica que esta afectar os corpos de bombeiros a nível nacional, a alteração
ao decreto-lei 248/2012 de 21 Novembro, artigo 4.º alinha 5- A extinção de
um corpo de bombeiros pela ANPC tem em conta os fatores previstos no n.º 3 e
pode ter lugar quando esse corpo de bombeiros, de forma continuada e prolongada
no tempo, tenha deixado de assegurar o pleno cumprimento das suas missões,
careça dos recursos materiais e dos recursos humanos aptos, qualificados e
habilitados, necessários ao cumprimento dessas missões ou desenvolva a sua
actividade de forma que viole gravemente as normas que lhe são aplicáveis pode levar ao enceramento, situação que pode levar o encerramento de dezenas de corpos de bombeiros por perda de
capacidade operacional.
É do conhecimento geral, que muitos
corpos de bombeiros não tem nenhuma capacidade operacional, não passam de
quartéis de bombeiros virtuais, vazios de recursos humanos qualificados e
materiais, que não asseguram os serviços mínimos de socorro às suas populações.
São situações graves, que violam a
leis, desde omissão de auxílio, socorro praticado por pessoas sem qualificações,
que colocam em perigo quem necessita de socorro e quem socorre.
Algumas dessas situações são
verdadeiros casos de polícia, outras é o resultado da falta de uma política de
incentivos aos voluntários e a falta de financiamento para ter profissionais
para assegurar um serviço mínimo dentro dos moldes legais
.
A alteração do decreto-lei, não faz
parte da solução, mas a solução final da incompetência governamental, que não
soube criar mecanismos de fiscalização do sector, não criou incentivos ao
voluntário nem criou mecanismos financeiros manter serviços mínimos nesses
corpos de bombeiros, invés disso criou critérios legais para o encerramento
rápido desses quartéis de bombeiros, criando uma ilusão colectiva nas
populações locais, que existira um socorro melhor, mesmo sabendo que esse
socorro não será efectuado em tempo útil de salvar quer o que seja.
Fénix
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