quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Às primeiras horas de 2013 milhares de bombeiros passaram para o quadro de reserva.


Às primeiras horas de 2013, milhares de bombeiros em regime voluntário passaram automaticamente para o quadro de reserva.
Assim determina a portaria do 571 de 3 Julho 2008 do MAI, no artigo 4º 1- Para efeitos de permanência na situação de actividade no quadro, bem como para obtenção dos direitos, benefícios e regalias previstos no regime jurídico dos bombeiros portugueses, é obrigatória a prestação anual do tempo mínimo de duzentas e setenta e cinco horas de serviço operacional, sendo, no mínimo, cento e quarenta horas de socorro, simulacro ou piquete e setenta horas de formação e instrução.

Assim durante o ano de 2012 competia aos senhores comandantes dos corpo de bombeiros assegurar o registo tempestivo do serviço operacional no Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses, bem como a sua inclusão no processo individual de bombeiros.

A introdução de dados fictícios no sistema RNBP é considerada crime.

Os bombeiros que não cumprirem os requisitos mínimos de serviço operacional nem de formação passam automaticamente para o quadro de reserva, quadro que não permite aos bombeiros fazerem qualquer serviço operacional.

Se a portaria é justa?

Os bombeiros não se pronunciaram contra, nem tomaram qualquer medida para alterar algum item da portaria, assim a portaria é justa para a grande maioria dos bombeiros que não a cumprem, mas é injusta, principalmente para aqueles bombeiros que tiveram três vezes ou mais horas de serviço operacionais e não atingiram o número mínimo de horas de formação anual, porque não tiveram capacidade de dar mais tempo do seu tempo de laser por excesso de tempo operacional para formação ou a formação não foi disponibilizada pelos seus comandantes.

Assim somente falta saber quantos bombeiros existem afinal em Portugal que cumprem.


Fénix

4 comentários:

João Horta - FIRESHELTER52 disse...

Antes de mais um Bom ano caro amigo.

Seguindo a tua observação, acho de relevante interesse o tema que abordas-te.

Faço parte de um CB misto, ao contrário de muitos que por serem municipais lhe intitulam de profissional.
Como tal o quadro ativo é composto por bombeiros de carreira profissional e outros tantos voluntários.
O que mais me incomoda,"entre aspas", é que fora da altura do DECIF muito poucas vezes vejo os ditos voluntários no quartel.
Com isto, não direi que os mesmos não cumprem, nem sou digno de tal afirmação, mas de outra forma faz-me confusão perceber como conseguem atingir as horas obrigatórias ou mesmo, porque as horas que fazem nos ECIN "pagas" aos voluntários são contabilizadas...
Bom... eu acho que não deveriam ser, mas é a minha opinião.
Contudo, na minha observação, nada tenho contra o sistema ou contra os meus camaradas voluntários.
Acho que este tipo de organização deveria ser repensada.
Um forte abraço
FIRESHELTER52

Fênix disse...

No meu corpo de bombeiros os voluntários fazem no mínimo 600 horas de serviço de piquete , tem 120 horas de formação no plano anual e mais uma hora de formação no dia de piquete, que dá em média mais 54 de formação além do plano de formação.

Tudo depende dos senhores comandantes, eles que façam o seu trabalho e apliquem os regulamentos internos e as leis, que é da sua obrigação. Mesmo assim o meu corpo de bombeiros este ano vai passar alguns elementos para o quadro de reserva, porque não comprimento dos serviços mínimos impostos.
Um bom ano.

Anónimo disse...

Bom dia, Bom Ano 2013.
Eu. sou voluntário e estou no Quadro de Reserva, mas quando passei a reserva passaram mais 30 voluntários, só que o Comandante só passou para a reserva quem ele queria, porque senão ia para ai uns 40 ou 50, e eu tenho provas como é assim.
Os comandantes fazem o que querem. e a eles ninguém controla.
E não vale a pena dizer mais nada.
Muito Obrigado e Bom Ano.

Fênix disse...

Os senhores comandantes não podem ter dualidade de critérios, tem que aplicar os regulamentos e as leis de igual forma para todos, porque eles tem que ser o exemplo, assim não for e fazer queixa deles, desde ao conselho de justiça da associação, ANPC, ao provedor da LBP ou PJ, porque nesse caso é crime.