O governo prepara-se para alterar o Decreto – lei nº
247/2007, de 27 de junho. A alteração irá se incidir na redução da obrigatoriedade
de 70 horas de formação para a obrigatoriedade de 50 horas de formação anuais, como o ciclo de cada
bombeiro será o ano civil decorrente.
Quando um bombeiro
passa do quadro de reserva para o quadro ativo, o seu ciclo inicia no mês que
entrou até ao final no ano civil, e o tempo da obrigatoriedade de formação e de
serviço operacional irá obedecer a uma escala de percentagens, dando como
exemplo que um bombeiro inicia o seu ciclo em junho, somente terá de fazer 25
horas de formação e 135 horas e serviço operacional entre outras imposições
operacionais.
As alterações do decreto lei ainda está em estudo, e irá brevemente ser
apresentada para aprovação, uma situação que irá aliviar a pressão exercida em
muitos bombeiros, que tem resultado a passagem para o quadro de reserva de
milhares de bombeiros, pondo em situação de rotura operacional muitos quarteis
de bombeiros.
Autor Fénix
http://voo-da-fenix.blogspot.pt/
1 comentário:
Um abraço mt especial aos administradores e votos de continuação de bom trabalho sempre com a "chama acesa" de forma a poder-mos levar até todos o que de melhor os Bombeiros e os agentes de proteção e socorro fazem junto da comunidade. Horta (FIRESHELTER52)
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