O socorro é um direito básico das populações, e é da
responsabilidade dos municípios assegurarem esses tipos serviços aos cidadãos
dos seus municípios.
Muitos municípios criaram um serviço municipal para
assegurar o socorro às populações, criando corpos de bombeiros municipais, onde
muitos já são bombeiros mistos, com profissionais e voluntários, corpos de
bombeiros geridos e suportados financeiramente pelos municípios, outros
municípios preferiram ter entidades privadas associativas, financiadas com
verbas municipais que prestam esse tipo serviço aos municípios, designadas por
associações de bombeiros.
Tudo é uma questão de gestão municipal, ou o município tem
meios próprios para fazer esse tipo de serviço ou paga que alguém lhe faça esse
serviço, a grande maioria dos municípios nacionais preferiu o método mais
barato, optaram ter associações de bombeiros, entidades privadas associativas
que detém bombeiros profissionais, “não reconhecidos” e voluntários, que prestam
esse tipo de serviços aos municípios, que nos últimos anos, motivado por
insuficiências de subsídios, má gestão ou comandamento, tem gerado situações omissão
de socorro aos munícipes, onde algumas associações de bombeiros tem encerrado
portas ou estão na eminencia de encerrar, muitas delas já não asseguram
qualquer tipo socorro, deixando vastas áreas do território nacional sem um
socorro em tempo útil às populações.
Muitos presidentes dos municípios se esquecem que o socorro
é da sua competência e responsabilidade, e tudo tem o seu preço, os municípios
podem ser responsabilizados legalmente por omissão de socorro em tempo útil
dentro do seu município, como pagarem avultadas indemnizações resultantes das
falhas de socorro, onde neste momento muitos encontram-se com processo
judiciais de cidadãos que pedem responsabilidades aos municípios e ao
comandante dos corpos de bombeiros local por irresponsabilidade no socorro.
Autor Fénix
http://voo-da-fenix.blogspot.pt/