Decreto-Lei n.º 113/2011
de 29 de Novembro
Artigo 4.º
Isenção de taxas moderadoras
g) Os bombeiros, nas prestações em cuidados de saúde primários e, quando necessários em razão do exercício da sua actividade, em cuidados de saúde hospitalares;
Se actualmente a nível de incentivos aos bombeiros era uma mão cheia de nada, agora com actual situação ainda piora a situação.
O que o actual governo fez foi uma operação cosmética na lei, porque entende-se cuidado de saúde primários:
- Promoção de uma nutrição correcta e de um aprovisionamento conveniente de água potável;
- Medidas de saneamento básico;
- Saúde materna e infantil, incluindo aqui o planeamento familiar;
- Vacinação contra as grandes patologias infecciosas;
- Prevenção e redução de endemias locais;
- Educação sobre os problemas de saúde predominantes e os meios de os prevenir e tratar;
- Tratamento apropriado das doenças e dos traumatismos correntes.
Quando um bombeiros no exercício da sua actividade necessita ter cuidados de saúde hospitalar, o governo esta isento de quaisquer despesas com esse bombeiro, porque tais situações são acidentes de trabalho, onde são accionados os seguros de acidente de trabalho, seguro obrigatório por lei.
Assim os bombeiros vão pagar as taxas moderadoras, como outro comum cidadão, acabando o único incentivo que Portugal dava aos bombeiros voluntários.
Fénix