Partir de Fevereiro de 2008 as empresas que fazem o enchimento das garrafas de oxigénio medicinal somente poderão proceder o enchimento das garrafas próprias, sendo proibido efectuar o enchimento das garrafas de outras identidades.
Uma norma imposta pelo INFARMED, que apanhou de surpresa muitos corpos de Bombeiros, que recorrem a várias empresas de oxigénio para abastecimento das suas garrafas de oxigénio medicinal existentes nas suas ambulâncias, que de um momento para o outro ficaram com o seu equipamento completamente obsoleto e inoperacional, onde o único recurso é efectuar um contrato com uma empresa de oxigénio que forneça o enchimento e as garrafas para a subsituação das actuais garrafas existentes na sua frota de ambulâncias, um investimento avultado que agravará a situação económica de muitos corpos de Bombeiros.
A LBP e o SNBPC não informação os corpos de Bombeiros para esse problema, nem estão interessados em arranjar soluções economicamente viáveis para ultrapassar essa situação, com agravante de existirem várias garrafas com capacidade e diâmetro diferentes que obrigara a alterações nas estruturas de arrumação e fixação nas ambulâncias.
1 comentário:
Uma dica aos cabeças duras;que legislam em funçao de dinheiro onde a vida é o que menos importa. Bem basta obrigar as empresas a colocar uma numeraçao de validade das garrafas(vasilhame),proximo a tomada de ligaçao é visivél e impede a fraude pois a chapa é dura e logo se nota qualquer fraude,findo a vida útil do vasilhame ai sim possa ser subtituido por um novo evitando acidentes de explosao por resistencia á pressao...
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