Um recente acordo entre a LPB e o INEM, que ainda não tive oportunidade de o ler na íntegra, possibilita as centrais CODU accionar as ambulâncias de socorro (INEM) sediadas nos Bombeiros pela proximidade ao local da ocorrência e não pela área de actuação própria.
Com esse novo acordo, uma ambulância de socorro INEM PEM pode fazer serviços consecutivos fora da sua zona de actuação própria, desde que seja a ambulância mais próxima do local da ocorrência.
Esse tipo de situação pode ser benéfica, reduzindo consideravelmente o tempo da prestação de socorro, mas lança muitas dúvidas a nível legal, quem é responsável de uma determinada área geográfica pelo socorro pré-hospitalar?
O corpo de Bombeiros responsável pela AAP ou o INEM?
Quem tem a obrigação de fazer o quê e como?
Outra situação é a existência de ambulâncias de socorro não INEM mais próximas do local da ocorrência coordenadas pelos bombeiros, que não estão afectas a rede de ambulâncias do INEM, onde o INEM não às acciona, que ultimamente esta a gerar polémica entre a população, bombeiros e INEM, originado pelos atrasos dos meios de socorro.
Fénix
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