O Instituto Nacional de Emergência Médica exige que cerca de
70 corpos de bombeiros assinem o protocolo para passarem a posto de reserva de
emergência médica, ou o INEM deixa de contar com eles a partir do dia um de
Abril.
Os corpos de bombeiros reserva de INEM não recebem
ambulância nem qualquer mensalidade para terem meios ao dispor do INEM, os
postos de reserva emergência médica somente recebem um valor determinado pelo
INEM por cada serviço efectuado quando accionados pelas centrais CODU, uma
valor abaixo do acordo efectuado pela LBP e o Ministério da Saúde.
O ultimato que o INEM fez aos Bombeiros deixa muitas dúvidas
a nível legal, porque a responsabilidade do socorro local é do comandante do
corpo de bombeiros, logo como é possível o INEM deixar contar com eles?
Outra situação é o Tribunal de Contas possibilitar o INEM
fazer contratos de prestação de serviços na área do socorro com entidades
privadas, uma situação que era exclusiva do INEM, Bombeiros e CVP a prestação
de serviços na área do socorro pré-hospitalar.
Neste momento os corpos de bombeiros deviam fazer um
ultimato ao INEM, a passagem imediata a Postos de Emergência Medica de todos
corpos de Bombeiros nacionais, que passariam ter uma ambulância de socorro totalmente
equipada dada pelo INEM, receberiam uma verba trimestral para terem tripulações,
alem de receberem uma verba por cada serviço efectuado.
Somente assim se punha alguma justiça no sistema Integrado
de Imergência Médica “SIEM” .
Fénix
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