quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Bombeiros impedidos de Tripularem Ambulâncias.


Durante muitos anos os corpos de bombeiros portugueses contribuíram para o abandono escolar em Portugal, permitindo a presença de jovens, que faltavam á escola para andarem a fazer serviços nos bombeiros, situação que motivou que muitos desses jovens não fizeram a escolaridade mínima obrigatória.

Atualmente para frequentar o Curso de Tripulante de Ambulância de Transporte (TAT), é exigido a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a lei nº85/2009 de 27 de agosto:

De acordo com a escolaridade é determinada em função da data de nacimento:
-Até 31 dezembro 1966, 4 anos de escolaridade
-Entre 1 janeiro 1967 e 31 dezembro 1980, 6 ano de escolaridade
-Entre 1 janeiro 1981 e 31 agosto 1997, 9 ano de escolaridade
-A partir de 1 Setembro 1997, 12 ano escolaridade

Neste momento existem centenas de estagiários a frequentar escola de recrutas, que viram as suas inscrições nos cursos TAT anuladas por falta de escolaridade mínima obrigatória, para muitos já é exigido o 9 ano ou o 12 ano. Esses elementos vão ter que fazer o curso de Técnicas Socorrismo (TS) para acabarem a formação inicial de bombeiro, mas nunca poderão fazer serviço de ambulância, porque o TS não é reconhecido legalmente como TAT no regulamento de transporte de doentes.

Aqueles que já fizeram a formação de TAT, e que não tem a escolaridade mínima obrigatória, poderão fazer as recertificações dentro dos tempos legais, mas se não fizerem as recertificações dentro desse tempo legal ou chumbem na recertificação, perdem permanentemente a certificação TAT.

A grande maioria dos corpos de bombeiros ainda não se aperceberam desse problema legal, e os primeiros problemas já começaram a ser sentidos, pior de tudo é que muitos bombeiros tem os curso TAT caducados e o período de vigência dado pelo INEM está a chegar ao fim, e os corpos de bombeiros já tiveram tempo suficiente para resolverem esse problema.

Autor Fénix
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