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terça-feira, 26 de novembro de 2019

Bombeiros impedidos de entrar no hospital CUF das Descobertas do grupo melo.

A nova unidade de saúde da CUF das Descobertas, pertencente ao grupo Melo, proíbe a circulação dos bombeiros na sua unidade hospitalar, uma situação insólita que tem apanhado diversos bombeiros de surpresa, onde a equipa de segurança dessa unidade de saúde não permite a entrada de bombeiros para ir buscar ou deixar doentes aos serviços dessa unidade de saúde, ou os familiares levam os doentes, ou esperam horas por disponibilidade de elementos dessa unidade de saúde que os levem.


Todo se deve a uma circular imposta à equipa de segurança dessas unidades hospitalar pela administração dessa unidade hospitalar, que impede a entrada e circulação de bombeiros, mas permite a entrada de circulação de outra qualquer entidade fardada ou a civil.
 
Pelos vistos o problema está somente na farda…




Autor Fénix
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terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Transporte de doentes não urgentes retirados do serviço operacional dos bombeiros voluntários.

A grande maioria dos bombeiros portugueses desconhece que á cerca de um ano foi alterada a lei que rege o serviço operacional dos bombeiros voluntários. Entenda-se que serviço operacional é um serviço obrigatório que é imposto legalmente aos bombeiros voluntários durante o período de serviço, faz parte da sua missão como bombeiro em executar esses tipo de serviço, a sua recusa por ser alvo de um processo disciplinar.

O anterior decreto –lei nº 293/2000 de 17 novembro, no artigo nº3, atribuía a Missão dos corpos de bombeiros e aos seus efectivos , na linha d) O socorro e transporte de sinistrados e doentes , incluindo a urgência pré-hospitalar.

A expressão “ e doentes “levaram muitos corpos de bombeiros utilizassem os poucos recursos humanos existentes nos quartéis para andarem a fazer serviço de transporte de doentes não urgentes, e os bombeiros se recusassem a fazer esse tipo de serviço podiam ser alvo de um processo disciplinar, por se recusarem a fazer serviço operacional.

Mas em 2014, ouve uma alteração ao decreto-lei, clarificou-se definitivamente definidamente a situação, o serviço transporte não urgente desapareceu do serviço operacional:
A portaria nº 32A/2014 de 7 Fevereiro, artigo 5, define serviço operacional dos bombeiros voluntários
O serviço operacional dos elementos integrados na carreira de bombeiro voluntário consiste no exercício das seguintes atividades:

a) Socorro: a atividade de caráter de emergência, de socorro às populações, desenvolvida em caso de incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo geral, em caso de acidentes, de socorro a náufragos, de buscas subaquáticas e de urgência pré -hospitalar;
b) Piquete: a atividade de prontidão integrando forças de prevenção e reserva preparadas para ocorrer a situações de emergência;
c) Simulacro ou exercício: a atividade de treino e simulação de ocorrências, com vista a melhorar a proficiência dos bombeiros e avaliar procedimentos e planos;
d) Instrução: atividade destinada a manter os níveis de eficácia individual e coletiva do pessoal incluindo adquirir ou ministrar conhecimentos no âmbito da missão do corpo de bombeiros.


Neste momento qualquer bombeiro pode se recusar em fazer esse tipo de serviço, esta fora das suas competências como bombeiro, nem pudera ser alvo de nenhum processo disciplinar em se recusar em faze-lo, e se esse serviço esta fora do serviço operacional dos bombeiros voluntários, também puderam estar de fora dos sinistros protegido pelo seguros de acidentes pessoais aplicável aos bombeiros em regime voluntariado.

Autor Fénix
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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Bombeiros impedidos de Tripularem Ambulâncias.


Durante muitos anos os corpos de bombeiros portugueses contribuíram para o abandono escolar em Portugal, permitindo a presença de jovens, que faltavam á escola para andarem a fazer serviços nos bombeiros, situação que motivou que muitos desses jovens não fizeram a escolaridade mínima obrigatória.

Atualmente para frequentar o Curso de Tripulante de Ambulância de Transporte (TAT), é exigido a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a lei nº85/2009 de 27 de agosto:

De acordo com a escolaridade é determinada em função da data de nacimento:
-Até 31 dezembro 1966, 4 anos de escolaridade
-Entre 1 janeiro 1967 e 31 dezembro 1980, 6 ano de escolaridade
-Entre 1 janeiro 1981 e 31 agosto 1997, 9 ano de escolaridade
-A partir de 1 Setembro 1997, 12 ano escolaridade

Neste momento existem centenas de estagiários a frequentar escola de recrutas, que viram as suas inscrições nos cursos TAT anuladas por falta de escolaridade mínima obrigatória, para muitos já é exigido o 9 ano ou o 12 ano. Esses elementos vão ter que fazer o curso de Técnicas Socorrismo (TS) para acabarem a formação inicial de bombeiro, mas nunca poderão fazer serviço de ambulância, porque o TS não é reconhecido legalmente como TAT no regulamento de transporte de doentes.

Aqueles que já fizeram a formação de TAT, e que não tem a escolaridade mínima obrigatória, poderão fazer as recertificações dentro dos tempos legais, mas se não fizerem as recertificações dentro desse tempo legal ou chumbem na recertificação, perdem permanentemente a certificação TAT.

A grande maioria dos corpos de bombeiros ainda não se aperceberam desse problema legal, e os primeiros problemas já começaram a ser sentidos, pior de tudo é que muitos bombeiros tem os curso TAT caducados e o período de vigência dado pelo INEM está a chegar ao fim, e os corpos de bombeiros já tiveram tempo suficiente para resolverem esse problema.

Autor Fénix
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quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Para quê negociar.


A LBP durante anos tem vindo a negociar com o Ministério da Saúde o preço por quilômetro em relação ao serviço de transporte de doentes, onde atualmente o preço está negociado a 0,51 cêntimos por quilômetro.

Esse preço mínimo que todos os serviços de Saúde afetos ao Ministério da Saúde deviam pagar quando pedem às Associações de Bombeiros veículos para o transporte de doentes, mas a realidade é diferente, muitas das vezes as Associações de Bombeiros andam a negociar preços muito a baixo com as unidades de saúde com o objectivo ter mais serviço, existem associações de Bombeiros a fazer o serviço pela metade o preço por quilômetro acordado entre a LBP e o SNS.

 Somente é possível praticar esses preços não cumprindo o regulamento de transporte de doentes, usando pessoas descodificadas, violação dos códigos de trabalho ou escravatura, uso de veículos não estando tipificados para fazer esse tipo de transporte ou o uso de meios e pessoas afetos aos socorro, muitas da vezes elementos pagos pelos contribuintes através de acordos com o poder central e local como EIP,GPB,EPI ou DECIF, onde uso desses meios coloca diretamente o socorro às populações.


Independentemente da minha opinião que as Associações de Bombeiros nunca deviam fazer esse tipo de serviço, somente serviço de socorro, é lamentável que a grande maioria viole os acordos existentes, até as regras mais básicas do regulamento de transporte de doentes ou coloque em causa o socorro às suas populações em detrimento desse serviço. 

Autor Fénix
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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Operação de fiscalização em massa aos meios de transportes de doentes.

Desde o início desta semana está a decorrer uma operação de fiscalização em massa as entidades de transportes de doentes.

Essa fiscalização é o culminar da formação que esta a ser administrada nos últimos anos aos agentes de autoridade sobre o regulamento de transporte de doentes e as suas especificações legais, formação que vem dotar os agentes de autoridade capacidade de efetuar fiscalizações às entidades ligadas ao transporte de doentes, obrigando as entidades cumprirem o respetivo regulamento de transportes.

A fiscalização incide-se sobre a documentação dos veículo e na formação das tripulações, onde atualmente já foram apreendidas uma dezenas de veículos de transporte de doentes, e passadas centenas de multas derivadas a elementos da tripulação sem nenhuma formação, falta de elementos na constituição das tripulações ou a falta de certificação adequada para o tipo de veículo, principalmente nas ambulâncias de socorro.

Com essa fiscalização tenta-se acabar com anarquia que existe nessa área, onde a falta de fiscalização tem originado a um incumprimento contantes do regulamento de transporte de doentes, situação que muitas vezes colocam em causa a vida das pessoas transportadas.


Autor Fénix
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