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sábado, 25 de janeiro de 2020

A morte, Diogo Amaral é só o princípio de uma novela de incumprimentos do SIEM


A grande maioria das ambulâncias de socorro, as suas tripulações são constituídas por pessoas não habilitadas legalmente para exercer essa atividade, essas ambulâncias legalmente devem ser tripuladas por dois elementos, um  TAT e um TAS, nunca sendo o TAS o condutor, mas na grande maioria dos casos são constituídas somente por TAT, alguns casos nem TAT o são, inclusive as tripulações das  ambulâncias INEM , atribuídas a certas entidades, que são ambulâncias de socorro aos olhos da lei portuguesa.

 A grande maioria das ambulâncias de socorro não tem DAE, a lei não obriga a existência desses equipamentos nas ambulâncias de socorro, como essas ambulâncias deviam estar exclusivamente disponíveis para o socorro, coisa que não acontece, porque, na verdade andam adam fazer todo o tipo de serviço,desde consultas, tratamentos, transporte escolar até cadáveres, o que leva diariamente as centrais CODU tenham milhares de recusas de socorro de certas entidades, por falta de ambulâncias disponíveis em certas zonas do país para socorrer a população.

O INEM sabe o que se passa, até consente e pactua com essa situação, porque até paga os serviços de socorro efetuado por pessoas não habilitadas legalmente, algumas dessas entidades de socorro são conhecidas pelos inúmeros erros, atrocidades aos protocolos e regulamentos, que definem atividade de transporte de doentes, mas continuam a trabalhar na ilegalidade, com o consentimento de todos, desde INEM, ANEPC até das forças policiais.

A morte de Diogo Amaral é só o princípio de uma grande novela com muitos episódios do incumprimento do regulamento de transporte de doentes, que levam á morte e lesões e agravamento de saúde de muitos cidadãos diariamente, porque as pessoas em causa, desde quem é dono, quem mandou e quem fez, cometeram o crime de, negligência dolosa, usurpação de funções, omissão de auxílio, obstrução à prática de ato medico e homicídio involuntário. Que se faça justiça e que essa justiça sirva de exemplo para muita gente.

  Autor Fénix
http://voo-da-fenix.blogspot.pt/

quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Não, não pode ser bombeiro voluntário.


Ser bombeiros atualmente é mais exigente do que ser bombeiro a umas décadas atrás, e começa logo pela imposição de ter a escolaridade mínima obrigatória consoante a sua idade, onde a grande maioria dos estagiários com idade entre os 17 e 18 anos é exigido o 12º ano de escolaridade.

Isso se deve pela imposição legal do curso de Tripulante de Ambulância de Transporte, que faz parte da formação inicial de bombeiro exigir a escolaridade mínima obrigatória, que dá o direito de fazer de segundo elemento numa da tripulação de uma ambulância de socorro ou andar a fazer transporte de doentes não urgentes, como consultas e tratamentos e retornos em veículos de transporte de doentes.

 Muitos comandantes estão eliminar futuros candidatos a bombeiros voluntários por não terem a escolaridade mínima obrigatória, uma atitude elogiada por poucos e criticadas por muitos, porque esse elementos podem fazer em vez curso TAT o curso de Técnicas de Socorrismo TS, mas fim da formação inicial de bombeiros esses bombeiros não podem fazer qualquer tipo de serviço de transporte de doentes, muitos menos serviço pré-hospitalar, porque a lei assim o determina, e muitos bombeiros desconhecem completamente essa irregularidade legal que andam a cometer, fazendo um serviço para qual não tem nenhuma habilitação legal para o fazer, assumindo eles próprios toda a responsabilidade legal do que fazem.

Autor Fénix
 http://voo-da-fenix.blogspot.pt/

domingo, 29 de maio de 2016

Formadores de TAT somente com o formação laboratório nível 3.

O INEM vai alterar as exigências aos formadores de que administram formação de TAT, Tripulante de Ambulância de Transporte a nível nacional, para o próximo ano letivo vai ser exigido aos formadores que administram o curso da TAT o laboratório nível 3, administrado exclusivamente por elementos do INEM.


O laboratório nível três era somente a exigido aos formadores que administram formação TAS, onde agora o INEM quer impor essa formação aos formadores de TAT, o que ira originar a paragem abrupta da formação TAT a nível nacional, porque quem não tiver o laboratório nível três somente pode dar formação SBV-DAE. 

Autor Fénix http://voo-da-fenix.blogspot.pt/

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Bombeiros impedidos de Tripularem Ambulâncias.


Durante muitos anos os corpos de bombeiros portugueses contribuíram para o abandono escolar em Portugal, permitindo a presença de jovens, que faltavam á escola para andarem a fazer serviços nos bombeiros, situação que motivou que muitos desses jovens não fizeram a escolaridade mínima obrigatória.

Atualmente para frequentar o Curso de Tripulante de Ambulância de Transporte (TAT), é exigido a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a lei nº85/2009 de 27 de agosto:

De acordo com a escolaridade é determinada em função da data de nacimento:
-Até 31 dezembro 1966, 4 anos de escolaridade
-Entre 1 janeiro 1967 e 31 dezembro 1980, 6 ano de escolaridade
-Entre 1 janeiro 1981 e 31 agosto 1997, 9 ano de escolaridade
-A partir de 1 Setembro 1997, 12 ano escolaridade

Neste momento existem centenas de estagiários a frequentar escola de recrutas, que viram as suas inscrições nos cursos TAT anuladas por falta de escolaridade mínima obrigatória, para muitos já é exigido o 9 ano ou o 12 ano. Esses elementos vão ter que fazer o curso de Técnicas Socorrismo (TS) para acabarem a formação inicial de bombeiro, mas nunca poderão fazer serviço de ambulância, porque o TS não é reconhecido legalmente como TAT no regulamento de transporte de doentes.

Aqueles que já fizeram a formação de TAT, e que não tem a escolaridade mínima obrigatória, poderão fazer as recertificações dentro dos tempos legais, mas se não fizerem as recertificações dentro desse tempo legal ou chumbem na recertificação, perdem permanentemente a certificação TAT.

A grande maioria dos corpos de bombeiros ainda não se aperceberam desse problema legal, e os primeiros problemas já começaram a ser sentidos, pior de tudo é que muitos bombeiros tem os curso TAT caducados e o período de vigência dado pelo INEM está a chegar ao fim, e os corpos de bombeiros já tiveram tempo suficiente para resolverem esse problema.

Autor Fénix
 http://voo-da-fenix.blogspot.pt/

terça-feira, 10 de junho de 2014

Dia 1 de Julho 2014 milhares de tripulantes de ambulância perdem a sua creditação.

No dia 1 de julho de 2014, acaba o segundo prazo que o INEM deu aos Tripulantes de Ambulância que permite de efetuarem a sua recertificação mesmo com a sua formação caducada.

A partir de 1 de julho de 2014 são impostas as normas criadas no ano de 2013, que obriga os tripulantes de ambulância de efetuarem a sua recertificação antes dos cursos caducarem. Essa formação terá que ser efetuada nos seis meses antes de caducarem os cursos.

O INEM tem prolongado o tempo de adaptação, inicialmente era para ser aplicado partir de 1 de julho de 2013, depois foi prolongado o tempo até 1 de janeiro de 2014, depois até 1 de julho de 2014, e pelos vistos não será prolongado o prazo para aplicação da norma.

Mas lamentavelmente muito tripulantes de ambulância dos bombeiros perderão a sua certificação, porque os senhores comandantes não os inscreveram nem pediram recertificação em tempo útil, assim esses elementos terão que efetuar um curso 

Autor Fénix
 http://voo-da-fenix.blogspot.pt/

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Testamento vital impede a execução de Suporte Básico de Vida.


A lei nº 25 de junho de 2012, que regula o testamento vital e impede o início do Suporte Básico de Vida:

Artigo 2, linha b) Não ser submetido a tratamento fútil, inútil ou desproporcionado no seu quadro clínico e de acordo com as boas práticas profissionais, nomeadamente no que concerne às medidas de suporte básico de vida e às medidas de alimentação e hidratação artificiais que apenas visem retardar o processo natural de morte.



Assim basta o doente ter efetuado o Testamento Vital, as equipas do pré- hospitalar não podem iniciar SBV, se o fizerem iram contra á vontade do doente e contra a lei.

Uma situação que tem sido omissa na formação dos tripulantes de ambulância, e o assunto nunca foi esclarecido pelo INEM, entidade que regula o Sistema integrado de Emergência Médica que até a data nunca pronunciou sobre essa situação.

Fénix

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Petição Publica pelo o reconhecimento dos tripulantes de ambulância.


A emergência pré-hospitalar é hoje um pilar fundamental do sistema de proteção civil permitindo que a sobrevivência de doentes e sinistrados seja assegurada pela assistência prestada no local de ocorrência. Esta assistência realizada pelos tripulantes de ambulância tem permitido que o socorro tenha sofrido uma melhoria qualitativa através da disponibilidade e competências destes profissionais que investem pessoalmente na sua formação especializada dado a ausência de respostas, principalmente da entidade responsável pela coordenação e implementação do Sistema Integrado de Emergência Médica, o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM). 

Em Junho deste ano com a publicação por parte do INEM dos critérios de certificação de entidades formadoras, em que são impostas uma série de novas condições à formação, foram confrontados os Tripulantes de Ambulância nomeadamente os Tripulantes da Ambulância de Socorro com esta situação, à revelia dos seus legítimos representantes, a Associação Nacional dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar (ANTEPH) e Sindicato dos Técnicos de Ambulância de Emergência (STAE) que obriga a tomada de uma posição de completo desacordo com o que agora foi publicado pelo INEM e que passamos a referir:
 
• São desconhecidos os referenciais de competências atribuídos aos cursos;
 
• O INEM exige que os formadores para ministrar este tipo de formação possuam o 12º ano de escolaridade e um “laboratório de Formação nível III”,, em que se desconhece qual a sua composição e objetivo, bem como, retira a acreditação aos formadores já existentes sem qualquer justificação do ponto de vista técnico e pedagógico;
 
• O dossier de acreditação para a formação TAS no seu ponto 5 Validade da Formação refere “Antes de terminar a validade da formação, devem os formandos efetuar a atualização da formação através da frequência com aproveitamento de um Curso TAS de Nível II. Nos casos em que a referida atualização não seja efetuada até terminar a validade do cartão terá o formando de ser submetido a novo curso TAS”.
 

1. Os Tripulantes de Ambulância estão de acordo que existam mecanismos que permitam os técnicos estarem devidamente atualizados, no entanto esta medida não faz qualquer sentido uma vez que:
 
a) A generalidade dos Tripulantes de Ambulância existentes tem os seus cursos caducados ou a caducar por incapacidade de respostas das entidades formadoras, que eram, até a data da publicação deste dossier, apenas o INEM e a Escola Nacional de Bombeiros;
 
b) Esta medida a ser aplicada irá dar origem a uma situação grave, uma vez que não existe capacidade de resposta para a sua regularização, a uma situação injusta e discriminatória em relação a outros profissionais da emergência pré-hospitalar, no sentido em que não estão sujeitos a uma ação de atualização para manterem os seus postos de trabalho;
 
c) Esta medida a manter-se levará a que a generalidade das Ambulâncias de Socorro tenha de ficar parada por falta de tripulações acreditadas bem como levará ao despedimento de centenas de técnicos, por um critério definido à sua revelia e sem qualquer fundamento;
 
d) A frequência desta ação de formação de recertificação é um ato meramente administrativo que somente serve para alimentar agora o setor privado e o próprio INEM, uma vez que a generalidade dos Técnicos aposta na sua formação, alguma de reconhecimento internacional que o INEM de forma não fundamentada teima em não reconhecer.
 

2. Perante o anteriormente referido vêm os signatários exigir:
 
1. A suspensão imediata deste critério (ponto 5 - dossier de acreditação para a formação TAS);
 

2. Que em momento algum qualquer tripulante de Ambulância de Socorro seja obrigado a repetir o seu curso;
 

3. Que as normas aplicáveis aos formadores sejam somente para os que integrem o sistema de formação no modelo agora apresentado, mantendo-se a validade para aqueles que até a data tem exercido esta função;
 
4. A substituição da ação de atualização por um modelo de avaliação curricular, mantendo-se os critérios de formação obrigatória constantes da proposta apresentada pela ANTEPH e STAE, em 2009, que foi negociada e aprovada com anterior Secretário de Estado da Saúde e INEM;
 
5. Que sejam publicados os referenciais de competências dos cursos apresentados para serem negociados com os representantes dos Tripulantes de Ambulância e posteriormente sujeitos a discussão pública;
 
6. Que seja publicada a regulamentação dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar, em conformidade com as propostas aprovadas, de forma a se por cobro a este tipo de situações;
 
7. Que qualquer alteração à formação dos Tripulantes de Ambulância, seja discutida e negociada com os seus representantes, ANTEPH e STAE.
 

Lamenta-se que a privatização da formação bem como os seus critérios de implementação tenham sido elaborados à revelia dos legítimos representantes dos tripulantes de ambulância e que tenham como objetivo a sua penalização e não o seu desenvolvimento.
 

Lamenta-se que apesar do INEM ter em sua posse desde 2009 as propostas de regulamentação da carreira dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar que permitiria o aumento de competências dos atuais tripulantes de ambulância de socorro e uma melhoria qualitativa do socorro prestado, as mesmas ainda não tenham sido publicadas.
 

Lisboa, 3 de Setembro de 2012



Os signatários.

Pela importância dessa petição, apelo todos os seguidores e Amigos desse blogue a assinala
Fénix

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Novas normas na formação do pré-hospitalar

Estão a decorrer reuniões entre a LBP e o INEM, e ENB com o objectivo de reformular o processo de formação na área do TAT e o TAS.


Estão já acordados um conjunto de princípios, que pensamos ser de grande importância como a formação modular, o horário pós-laboral, o período de 12 meses para a fazer e a certificação passar para períodos de 5 anos.

A formação deve ser organizada de forma descentralizada.

A estrutura acordada tem a organização abaixo descrita.

TAT

Proposta para 50 horas a carga horária do produto TAT, dividindo-se em 2 módulos de 25 horas cada, a saber:
- Módulo SBV e DAE

Objectivos:

- Englobar a formação DAE estendendo-a a todos os destinatários;
- Fundamentação da opção anterior com base no que determina o “state of the art” internacional desta área;
- Flexibilidade horária na realização do cronograma (respeitando a unicidade do SBV-D e SBV pediátrico);
- Disposição em módulos de 25 horas que permita, posteriormente, a sua inclusão no Catálogo Nacional de Qualificações (upgrade ao nível de habilitações pessoais dos destinatários desta formação).

TAT – Nível II

Proposta de aumento para 25 horas correspondendo à lógica das unidades de crédito permitindo, com esta alteração, juntar as datas necessárias de revalidação da valência (TAT antigo e DAE).

TAS

Proposta para 200 horas a carga horária do produto TAS, dividindo-se em 5 módulos com as seguintes designações e cargas horárias:
- Abordagem e RCP – 25 horas
- Normas, parto e pediatria – 25 horas
- Emergência Médica – 50 horas
- Trauma – 75 horas
- Integração ao SIEM – 25 horas

A- Módulo Trauma
alguns considerandos relativamente à estrutura apresentada:

- O 1º e o último módulo são fixos no que concerne à apresentação do cronograma. Resulta do exposto que os módulos 2, 3 e 4 podem ser realizados sem exigência sequencial;
- O formando que cumpra com sucesso a valência TAT ser-lhe-á proporcionada equivalência automática ao 1º módulo da valência TAS;

- Flexibilidade horária na realização do cronograma (respeitando a unicidade do SBV-D e SBV pediátrico);
- O percurso do candidato terá que ser feito num período que não exceda 12 meses após o inicio da sua formação;
- O último módulo de 25 horas é integralmente realizado no INEM sendo composto por 3 módulos tutorados em ambulância aos quais acrescem 4 horas de observação no CODU.

TAS – Nível II

Proposta de redução para 25 horas correspondendo à lógica das unidades de crédito. Face ao alargamento do período em que a valência está activa, foi defendido a necessidade de formação contínua, em especial nos elementos onde a operacionalidade seja mais esporádica.


Todo o processo esta a ser dirigido secretamente sem conhecimento dos formadores da ENB, formadores que deviam estar inseridos no desenvolvimento desse projecto, porque tem sido eles que tem dado algum desenvolvimentos na formação pré-hospitalar em Portugal, onde lamentavelmente nem sequer foram ouvidos.
Fénix

terça-feira, 28 de junho de 2011

Pai de criança obrigado a conduzir ambulância.

A morte de uma criança de três anos em São Tomé de Covelas, em Baião está envolta em polémica.


O pai acusa os Bombeiros de Santa Marinha do Zêzere de um socorro tardio, para percorrer nove quilómetros os bombeiros demoraram cerca de 30 minutos, e depois os bombeiros pediram para o pai da criança conduzir a ambulância do local da ocorrência para a unidade de saúde, onde o pai da criança alega que o único bombeiro que sabia socorrer era o condutor da ambulância.

O regulamento de transporte de ambulância define que as ambulâncias de socorro são constituídas por dois elementos, um tripulante de ambulância de socorro (TAS) que não pode ser o condutor da viatura e um tripulante de ambulância de transporte (TAT).

A redução de três elementos, dois TAT e um TAT, para dois elementos, um TAS e um TAT é meramente insuficiente para um socorro ideal, o que pode ter motivado a tripulação dos bombeiros da Marinha do Zêzere o uso incorretamente de usar um civil para conduzir a ambulância, para se poder praticar um correto socorro à criança, ou então estamos perante de uma situação irregular e punível legalmente de se usar elementos não credenciados legalmente para tripularem as ambulâncias.

Os senhores comandantes devem uma vez por todas cumprirem as leis nacionais, porque ninguém está acima da lei, nem mesmo os bombeiros, se não tem condições para cumprirem a lei devem lutar para que existem condições, mesmo cumprindo a lei tem que existir capacidade intelectual e operacional de reforçar com elementos as equipas do pré-hospitalar em certas situações, porque somente dois são insuficientes na grande maioria das situações.

Fénix

sexta-feira, 25 de janeiro de 2008

Emergência pré-hospitalar sem meios

No telejornal da noite na SIC, foi divulgado um procedimento o áudio integral e real de uma chamada de socorro como activação de meios de socorro, que resultou na morte de um cidadão e mostrou as deficiências do Sistema Integrado de Emergência Médica SIEM, que falhou por completo na assistência.

Na reportagem foi ouvida o áudio real da chamada de socorro efectuada pelos familiares, como o áudio da activação dos meios de socorro envolvendo várias entidades, esses dados foram fornecidos á SIC pelo INEM, uma clara violação da lei, porque esses dados são confidenciais, onde nem existiu a preocupação omitir moradas e identificação dos intervenientes, a Comissão Nacional de Protecção de Dados CNPD deve esclarecer publicamente essa situação e punir legalmente os infractores da violação desses dados.

Em relação ao sucedido, foi provado que existiu uma clara negligência de todos intervenientes:

- Familiares da vítima desconheciam completamente como efectuar uma chamada de socorro, situação comum em Portugal.

- O CODU-INEM, demoraram demasiado tempo para perceber da gravidade da situação, como depois orientaram a situação para outras áreas complexas como a “morte” do cidadão, porque desde do inicio da chamada tinham os dados mais importantes (Idade da vítima, morada, inconsciente, não respira), somente bastava de accionar meios de socorro, o que se veio a mostra uma tarefa difícil, com contornos e procedimentos admissíveis por parte do INEM e Bombeiros.

-Em relação aos Bombeiros, ficou provado que em ambos os corpos de Bombeiros, Favaios e Alijó, não tinham pessoal para efectuar o serviço de socorro, em ambos os quartéis de Bombeiros somente existia um único Bombeiro, não ficou clarificado se essa situação é habitual ou existia a ocupação dos outros elementos em missões de socorro. Se for provado que existe somente um único Bombeiro na escala de serviço, é uma situação de estrema gravidade, onde as entidades competentes deviam resolver a situação, quer o INEM quer o SNBPC e o SMPC das câmaras municipais, em dotar o corpo de bombeiros de capacidade financeira para ter Bombeiros profissionais a tempo inteiro para a primeira intervenção e fiscalizar como fiscalização do sistema.

No debate o presidente da LBP Duarte Caldeira informou que não existe um sistema de socorro pré-hospitalar que sirva de forma idêntica todo o território nacional, porque os Bombeiros não foram dotados de ambulância nem capacidade financeira para ter tripulações para o socorro, nem existiu qualquer reunião com o INEM e com o representante do SNS para concertar formas intervenção resultante com o encerramento dos serviços de urgência. Tendo o presidente do INEM, responsável pelo socorro pré-hospitalar a nível nacional, contrapôs com a criação da sua rede própria de ambulância, ignorando os outros parceiros do sistema, um sistema que o INEM quer implantar paralelo aos Bombeiros, um sistema pouco eficaz, quer em quantidade de recursos quer na sua proximidade a população, em vez de aproveitar as estruturas dos Bombeiros que existe que cobre 100% do território, que necessita urgentemente ser apoiada com recurso financeiros para a existência de profissionais a tempo inteiro.

terça-feira, 22 de janeiro de 2008

Retenção de ambulâncias de socorro nos Hospitais

A retenção de ambulâncias de socorro pelos Hospitais Portugueses é habitual e frequente nos últimos anos, uma situação motivada pela falta de macas nos hospitais, que impossibilita as tripulações das ambulâncias transferirem os doentes transportados para as macas dos hospitais ou como recentemente tem acontecido as macas das ambulâncias ficarem retidas a espera que chamem o doente para a triagem, para que a tripulação passar os dados do doente e que seja dada a autorização da passagem do doente para a maca do hospital.

Ambas as situações causam problemas graves no socorro a nível do pré-hospitalar, muitas das vezes as ambulâncias ficam retidas horas a espera da existência de macas hospitalares ou que sejam chamados a triagem, o meu recorde pessoal foi ter ficado retido mais de 24 horas a espera que o hospital arranja-se uma maca para por o doente, o que motivou que durante esse período de tempo essa ambulância e tripulação ficaram indisponíveis para o socorro.

A retenção das ambulâncias tem consequências complexas muitos zonas do país, onde essa ambulância e tripulação muitas das vezes são o único meio existente numa vasta área geográfica, onde a retenção desse meio de socorro faz que o socorro seja demorado com accionamento de outro meios mais distantes.

Uma situação que poderia ser facilmente resolvida se existisse diálogo e coordenação no sector da emergência pré-hospitalar em Portugal.

sexta-feira, 18 de janeiro de 2008

Morte da bebé a caminho do hospital «demonstra fragilidades do sistema

A Associação Nacional dos Técnicos de Emergência (ANTEPH) considerou hoje que o caso da bebé que morreu a caminho do Hospital de Viseu «demonstra as fragilidades do sistema», na prestação de socorro de emergência

Numa nota emitida hoje, a ANTEPH alega que o caso da bebé de três meses e meio, que morreu ao colo da mãe, a caminho do Hospital de Viseu, vem atestar «as fragilidades do sistema, que permite a utilização de meios que não são os indicados para a prestação de socorro de emergência».
«No caso noticiado, foi requisitada uma Ambulância de Transporte que não se encontra equipada, nem a formação das tripulações preparada para intervir neste tipo de ocorrências», acrescenta.
Na quinta-feira, uma menina com cerca de três meses de idade chegou cadáver ao Hospital de S. Teotónio, em Viseu, após ter sido transportada do Centro de Saúde de Carregal do Sal, numa ambulância dos Bombeiros de Cabanas de Viriato, ao colo da mãe.
A ANTEPH avançou que «irá solicitar à Autoridade Nacional de Protecção Civil, entidade que tutela o sector dos bombeiros, a abertura de um inquérito a esta situação, uma vez que com base nas informações conhecidas e serem provadas como verdade, existe claramente negligência grosseira por parte da tripulação».
Refere que «perante a gravidade da situação», a tripulação deveria ter, de imediato, iniciado «o Suporte Básico de Vida da criança e activar a VMER de Viseu, mantendo-se no local até à chegada deste meio. O que não ocorreu, uma vez que a bebe foi transportada ao colo da mãe».
A ANTEPH lamenta o sucedido, «que infelizmente demonstra a desorganização que vai no sector da emergência médica e do transporte de doentes».
O Comandante dos Bombeiros de Cabanas de Viriato, Fernando Campos, explicou que foram apanhados por acaso no Centro de Saúde, numa altura em que tinham ido fazer um outro serviço.
«Foi nos pedido pelo médico que transportássemos a criança, com oxigénio, para o Hospital de Viseu», descrevendo que «a criança foi transportada ao colo da mãe, aconchegada num cobertor e a oxigénio».
Sobre o facto de a ambulância seguir unicamente com o motorista, explicou que «quando é apenas solicitado o transporte, vai só o motorista. Só quando o caso é grave, é que vai o motorista e o socorrista, e é accionada a VMER e o Codu».
António Freitas, médico que consultou a criança no Centro de Saúde de Carregal do Sal, informou que a criança «deu entrada com dificuldades respiratórias durante a manhã de quinta-feira».
«Foi estabilizada e depois aproveitámos a presença de uma ambulância dos Bombeiros de Cabanas de Viriato para que fosse transportada para o Hospital de Viseu. A mãe da bebé tinha contactado o pediatra que lhe pediu para a levar para lá», alega.
O médico disse ainda que «a bebé nasceu com más formações, anomalias de coração e com pouca esperança de vida».
Luís Viegas, relações públicas do Hospital de S. Teotónio, confirmou que «a bebé, com cerca de três meses, já chegou cadáver, por voltas das 11h40», de quinta-feira.

quinta-feira, 20 de dezembro de 2007

Com... se enganam os tolos

Confesso-me, com consciência da santa ingenuidade, daqueles dirigentes que acreditam…

Acredito que algo tem de mudar, que algo tem se tem de actualizar, que algo se tem de enquadrar os desafios da modernidade científica, nos desafios do século XXI.

Por isso aceitei assinar o protocolo que me foi apresentado para a constituição dos chamados “caneirinhos”, nome estranho que sempre me feriu as entranhas por me parecer que haveria mil e uma soluções para apelidar a companhia especial de Bombeiros, sem ser o ridículo de os comparar a uns passaritos amarelados, pequenos e indefinidos…
Mas aceitei, mas assinei, meia culpa…

Com isso, e a voluntariedade de quem julga estar a fazer o melhor para aquilo de que gosta até me constituir no dirigente da Associação com mais elementos, na tal companhia, do distrito da Guarda, cinco ao todo…

Agora apercebo-me que com a minha assinatura tornei a minha Associação numa barriga de aluguer de uma gravidez gerada por um pai que quando lhe convém apela ao anonimato, que quando lhe convém escuda na deserção da responsabilidade, que quando lhe convém se esquece que acabou por dar o nome, a paternidade, a responsabilidade em papel assinado…

E tudo isto porquê?

Deve confessar que sou presidente de uma associação pobre, daquelas cuja dificuldade é contar os trocos para pagar vencimentos, daqueles que o facto de cada vez mais darem transportes de doentes a táxis e a fins, não realiza o suficiente para pagar aos oito assalariados que tem, mas que continua a postar na formação, em que todos tenham, os TAT, os TAS, os cursos técnicos de central etc.etc.

Daqueles que tem de perder a vergonha para ir de porta em porta pedir uns trocos para poder suprir as dificuldades do dia-a-dia.

Daqueles a quem o município só dá 10.000 euros de subsidio anual, mas que em serviços para autarquia despende muito mais…

Mas raio, somos Bombeiros, servimos, existimos para proteger, cuidar servir…

Daquelas para acabar o ano com algum equilíbrio tem de recorrer ao crédito bancário, que se paga, mas atrasa a modernização da frota, o equipamento dos homens, obriga a racionalização do aquecimento do quartel (e se aqui na serra faz frio) etc. etc.
Daquelas que faz cem anos e que ouve um qualquer ministro prometer isto e aquilo, mas nunca chega a ser atribuído…

Daquelas que começa a ser igual a todas as outras Associações de Bombeiros do país, ou sejam EMGANADAS

E aqui entroncamos novamente na Companhia especial de Bombeiros… Hoje com os seguros que protocolados deveriam ser pagos pela tal Autoridade Nacional e que não são pagos desde o inicio, ou seja desde 2006, mas cumpridos, sacramentes, pela Associação junto da companhia contratada…

Ou a reposição do gasto com descontos para a segurança social com os cincos elementos da tal Companhia Especial e que já não são ressarcidos pelos serviços a há cinco meses…
Por isso, e assumindo que me sinto um prefeito cretino por ter querido colaborar e acreditar, junto daqueles que gosto e para os quais dou muito do bom tempo que deixo de dar os meus, ou seja junto dos Bombeiros, alerto para o facto de continuarmos a ser usados, enganados, sofre-mos um processo maquiavélico de eutanásia, sem respeito pelo que fazemos, a nossa historia, a nosso utilidade.

Ao menos que sejam homens de palavra, ou menos que joguem limpo.

Autor: Luís António V. Gil Barreiros
Jornal Bombeiros de Portugal

quarta-feira, 19 de dezembro de 2007

Criticas abusivas por parte da ordem dos enfermeiros aos tripulantes de ambulância

Em entrevista a uma rádio nacional (antena 1) um representante da ordem dos enfermeiros teve o seguinte comentário, “ Os Tas dos Bombeiros são apenas uns indivíduos com meia dúzia de horas de formação e sabem por uns pensos e ligaduras”

Esse representante da ordem dos enfermeiros não sabe do que fala, como muitos dos seus colegas, que a algum tempo se tem dedicado unicamente denegrir a imagem dos Tripulante de Ambulância de Socorro, com afirmações falsas com uma única intenção de realçar a sua classe perante a opinião pública, classe que viu recentemente no pré-hospitalar como mais uma fonte de rendimento.

Os tripulantes de ambulância de socorro são uma classe profissional, onde os seus conhecimentos vão muito acima de andar a brincar com ligaduras e fazer pensos, como alega a Ordem dos enfermeiros. São pessoas altamente especializadas na área do socorro e resgate de vítimas, e não fazemos mais pelas nossas vítimas porque identidades como a Ordem dos Enfermeiros e outras, proíbe o aumento de autonomia técnica dos TAS, mas não podemos esquecer muito daquilo que os senhores sabem na área do pré hospitalar foi-lhe ensinado por TAS, porque os enfermeiros acabam os seus cursos de enfermagem sem saberem efectuar um simples SBV, quanto mais saberem actuar no pré-hospitalar com a complexidade de técnicas e equipamento existente nessa área.

Uma pergunta que eu gostaria de fazer a esses senhores era “ Onde andavam estes senhores enfermeiros quando não se recebia nada para se fazer pré-hospitalar “

sábado, 15 de dezembro de 2007

Tabela de prémios de saída pagos pelo INEM 2008

Prémio de saída

KM de ida

PEM

RES

Escalão

E volta

Com TAS

Sem TAS

Com TAS

Sem TAS

1

1 a 15 km

5,0 Euros

2,5 Euros

11,0 Euros

8,0 Euros

2

16 a 40 km

10,0 Euros

5,0 Euros

18,0 Euros

13,0 Euros

3

41 a 65 km

20,0 Euros

15,0 Euros

31,0 Euros

22,0 Euros

4

66 a 90 km

25,0 Euros

20,0 Euros

50,0 Euros

30,0 Euros

5

91 a 115 km

35,0 Euros

25,0 Euros

70,0 Euros

42,0 Euros

6

116 a 145 km

42,5 Euros

30,0 Euros

100,0 Euros

55,0 Euros

7

146 a 175 km

50,0 Euros

35,0 Euros

120,0 Euros

70,0 Euros

8

176 a 205 km

52,5 Euros

40,0 Euros

150,0 Euros

85,0 Euros

9

= 206

75,0 Euros

50,0 Euros

170,0 Euros

100,0 Euros


Subsidio Trimestral pagos somente aos PEM

Escalão

VALOR

Com nº serviços 0 a 100 por Mês (1200 Anuais)

6.000 Euros por Trimestre

Com nº serviços> 100 ou = 250 por Mês (entre 1200 e 3000 Anuais)

7.500 Euros por Trimestre

Com nº serviços> 250 por Mês (3000 Anuais)

10.500 Euros por Trimestre


PEM, Posto de Emergência Médica, são como são designados os corpos de Bombeiros que têm um acordo com o INEM e recebem uma ambulância de socorro cedida pelo INEM, recebem um subsídio trimestral e um valor por cada serviço efectuado conforme o escalão da grelha de prémios de saída, serviços somente pagos quando accionados pelas centrais CODU da responsabilidade do INEM, neste momento existem 184 corpos de Bombeiros como postos PEM.

RES, Reserva de INEM, são como são designados os corpos de Bombeiros com acordo com o INEM, recebem somente o valor por cada serviço efectuado, conforme o escalão da grelha de prémios de saída, serviços somente pagos quando accionados pelas centrais CODU da responsabilidade do INEM, neste momento existem 143 corpos de Bombeiros como RES.

O acordo existente com os corpos de Bombeiros PEM, o INEM usa a ambulância cedida por este instituto como usa as restantes ambulâncias do corpo de Bombeiros em proveito próprio, pagando unicamente como PEM, como consta a grelha de prémios de saída, não existindo mais nenhum subsídio quer por parte do INEM quer de outra identidade para as restantes ambulâncias existentes nesse corpo de Bombeiros.

Situação mais difícil é dos corpos de Bombeiros RES, somente recebem por cada serviço efectuado, não existindo mais nenhum subsídio para manter a existência desse tipo de serviço.

Situação dramática é a existência de mais de meia centenas de corpos de Bombeiros a nível continental que nada recebem, quer por parte do INEM, quer por parte de outra identidade governamental para prestação de serviços na área do pré-hospitalar, onde os serviços efectuados são cobrados directamente ao cidadão ou ao SNS mediante o protocolo existente da LBP e o MS

segunda-feira, 19 de novembro de 2007

Cozinheiro de um restaurante despedido por ter SIDA

Um cozinheiro de um restaurante foi despedido por ter SIDA, o respectivo trabalhador recorreu aos tribunais e contra todos os aspectos legais perdeu a causa, e foi despedido com justa causa.

Uma situação que pode ter consequências graves, sendo a função de Bombeiro inclusive a actividade de Tripulante de Ambulância uma actividade de risco, onde mesmo tomando todas as medidas de protecção a condizer com a situação, pode ser infectado pelo HIV ou outra doença transmissível, podendo depois ser despedido com justa causa pela sua identidade patronal, bastando a identidade alegar que esse funcionário é portador de uma doença transmissível como HIV ou outra.

Uma situação inédita a nível mundial, em Portugal um cidadão pode ser despedido pelo simples facto de ser portador do HIV, onde a única esperança é que o recurso apresentado as estancias superiores seja favorável ao trabalhador, porque se assim não for, abrira um grave precedente legal com contornos imagináveis em muitas actividades laborais.