A grande
maioria das ambulâncias de socorro, as suas tripulações são constituídas por
pessoas não habilitadas legalmente para exercer essa atividade, essas
ambulâncias legalmente devem ser tripuladas por dois elementos, um TAT e um TAS, nunca sendo o TAS o condutor,
mas na grande maioria dos casos são constituídas somente por TAT, alguns casos
nem TAT o são, inclusive as tripulações das ambulâncias INEM , atribuídas a certas
entidades, que são ambulâncias de socorro aos olhos da lei portuguesa.
A grande maioria das ambulâncias de socorro
não tem DAE, a lei não obriga a existência desses equipamentos nas ambulâncias
de socorro, como essas ambulâncias deviam estar exclusivamente disponíveis para
o socorro, coisa que não acontece, porque, na verdade andam adam fazer todo o
tipo de serviço,desde consultas, tratamentos, transporte escolar até cadáveres,
o que leva diariamente as centrais CODU tenham milhares de recusas de socorro
de certas entidades, por falta de ambulâncias disponíveis em certas zonas do
país para socorrer a população.
O INEM sabe
o que se passa, até consente e pactua com essa situação, porque até paga os
serviços de socorro efetuado por pessoas não habilitadas legalmente, algumas
dessas entidades de socorro são conhecidas pelos inúmeros erros, atrocidades
aos protocolos e regulamentos, que definem atividade de transporte de doentes,
mas continuam a trabalhar na ilegalidade, com o consentimento de todos, desde
INEM, ANEPC até das forças policiais.
A morte de
Diogo Amaral é só o princípio de uma grande novela com muitos episódios do
incumprimento do regulamento de transporte de doentes, que levam á morte e
lesões e agravamento de saúde de muitos cidadãos diariamente, porque as pessoas
em causa, desde quem é dono, quem mandou e quem fez, cometeram o crime de,
negligência dolosa, usurpação de funções, omissão de auxílio, obstrução à
prática de ato medico e homicídio involuntário. Que se faça justiça e que essa
justiça sirva de exemplo para muita gente.
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