Mostrar mensagens com a etiqueta VDTD. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta VDTD. Mostrar todas as mensagens

sexta-feira, 28 de junho de 2019

Encosto de cabeça para cadeiras de rodas inexistente nos veículos de transporte de doentes não urgentes.



A grande maioria dos transportes de doentes não urgentes em cadeiras de rodas é efectuado de forma irregular pelas entidades transportadoras nacionais.

A grande maioria dos veículos de transporte de doentes não urgentes não tem encostos de cabeça para as cadeiras de rodas, um dispositivo universal, aplicado nas cadeiras de rodas, que em caso de acidente protegem a região cervical do utente, na ausência desse dispositivo o utente irá sofrer graves lesões a nível da região cervical.
 A leis europeias inclusive a lei nacional obriga a existência desse dispositivo nos veículos de transporte de doentes não urgentes, como impõem portaria nº260/2014, aprovada em DR a 15 de Dezembro de 2014, artigo 27º, alinha B) As cadeira de rodas e os respectivos encostos de cabeça, a utilizar no transporte devem estar devidamente homologados.

Mas incrédulamente, a fiscalização dos veículos de transporte de doentes não urgentes efectuada pelo INEM, não impõem a existência desses dispositivos nos veículos, violando a própria lei, que origina que a grande maioria das entidades transportadoras não os adquirisse esses dispositivos para os seus veículos, mesmo quem tem, as tripulações mostram alguma relutância em aplicar esses equipamento, mesmo sabendo que são responsáveis pela segurança dos utentes nos veículos.
 

Autor Fénix
 http://voo-da-fenix.blogspot.pt/