A grande maioria dos transportes de doentes não urgentes em cadeiras
de rodas é efectuado de forma irregular pelas entidades transportadoras
nacionais.
A grande maioria dos veículos de transporte de doentes não
urgentes não tem encostos de cabeça para as cadeiras de rodas, um dispositivo
universal, aplicado nas cadeiras de rodas, que em caso de acidente protegem a
região cervical do utente, na ausência desse dispositivo o utente irá sofrer
graves lesões a nível da região cervical.
A leis europeias
inclusive a lei nacional obriga a existência desse dispositivo nos veículos de
transporte de doentes não urgentes, como impõem portaria nº260/2014, aprovada em
DR a 15 de Dezembro de 2014, artigo 27º, alinha B) As cadeira de rodas e os respectivos encostos de cabeça, a utilizar no transporte devem estar devidamente
homologados.
Mas incrédulamente, a fiscalização dos veículos de
transporte de doentes não urgentes efectuada pelo INEM, não impõem a existência
desses dispositivos nos veículos, violando a própria lei, que origina que a grande maioria das
entidades transportadoras não os adquirisse esses dispositivos para os seus
veículos, mesmo quem tem, as tripulações mostram alguma relutância em aplicar
esses equipamento, mesmo sabendo que são responsáveis pela segurança dos utentes nos veículos.
Autor Fénix
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