quinta-feira, 31 de julho de 2008

Inconfidências dos bombeiros dão demissão

Regulamento Disciplinar prevê despedimento porque quebra de sigilo profissional, sem contudo o definir.

O novo Regulamento Disciplinar dos Bombeiros Voluntários é "indiscutivelmente subjectivo", afirma o presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses. Por isso, um código deontológico deverá ser proposto em Outubro.

A legislação ontem publicada prevê o despedimento para os bombeiros voluntários que quebrem o segredo profissional ou que cometam inconfidências que resultem em prejuízos materiais e morais para o corpo de bombeiros, associação humanitária que o detém ou para terceiro. Até aqui, tudo bem. O problema é que não existe uma definição legal para o que é o segredo profissional do bombeiro e que informações estão por ele abrangidas. Nem neste regulamento, nem em qualquer outra legislação.

"Há, evidentemente, uma lacuna", afirmou, ao JN, o presidente da Liga de Bombeiros Portugueses (LBP), Duarte Caldeira. "Já sabíamos da lei e do seu teor e ela é indiscutivelmente subjectiva e tem um espaço de arbitrariedade que pode levar a confusões, por isso parece-nos urgente haver uma clarificação do que nela está previsto".

Para tal, o dirigente explicou que está em fase de preparação uma proposta de um código deontológico da Actividade do Bombeiros para ser apresentada ao Congresso Nacional dos Bombeiros, no próximo mês de Outubro. "Será um documento que enquadre os direitos e deveres do bombeiro, em termos de deontologia funcional, para que ele os conheça e possa utilizar em sua defesa, e que irá regular o que é que deve ser entendido como uma quebra deontológica ou não."

Duarte Caldeira acredita que este é um documento de uma "necessidade urgente e não pode ser feito pelo Governo. Temos de ser nós a definir esses preceitos deontológicos e não disciplinares, à semelhança do que acontece com as outras organizações socioprofissionais".
E, então, segundo o Código Deontológico que a LBP irá propor, o que será uma violação do segredo profissional do bombeiro? Duarte Caldeira responde: "Será qualquer acto que possa ferir o dever de reserva que qualquer agente de socorro deve praticar no exercício das suas funções". Por exemplo, a "utilização abusiva ou divulgação de informação recolhida pelo bombeiro no exercício de uma função pública". De acordo com o presidente, este preceito "não terá um entendimento contratual, mas, sim, deontológico".

O presidente da LBP revelou que a elaboração do Código está na sua fase final, de modo a ser apresentado em tese e proposto ao congresso, em Outubro. "Logo que for aprovado, será enviado para o Governo para se colmatar esta lacuna o mais rapidamente possível", antecipou.

Fonte: Jornal de Noticias
Os Bombeiros Portugueses sempre foram obrigados a cumprir o sigilo profissional, e talvez exista algo mais por de traz desse documento.

Iremos ver se esse documento não irar ser usado como mais uma forma de oprimir e condenar quem ousa criticar ou fazer frente a estrutura, e ser uma forma eficaz contra liberdade de expressão dentro dos Bombeiros Portugueses, liberdade de expressão que não é bem vista pelas doutrinas militares recentemente introduzidas dentro da ANPC.




Fénix
http://voo-da-fenix.blogspot.com/

Bombeiros portugueses ignorados pelo Serviço Nacional de Saúde



O serviço nacional de saúde continua a ignorar os Bombeiros nas medidas de quimioprofilaxia, quando transportam doente aos seus serviços, que depois vêm a ser diagnosticadas doenças infecto-contagiosas com elevados risco de contágio.

Um doente transportado a vários dias por uma equipa de uma ambulância de socorro dos Bombeiros, veio a falecer passado algumas horas na unidade infecto-contagiosa do hospital, era somente um simples transporte de um cidadão a unidade hospitalar, onde a tripulação da ambulância somente optou por uma protecção mínima, sem nunca esperar pelas consequências que estavam para vir.

A informação da morte do doente somente foi conhecida pelo alerta da família do doente, que informou que os Bombeiros deviam-se prevenirem, porque toda a família que estivera em contacto directo com o doente e amigos próximos, estavam a fazer quimioprofilaxia, como medida de prevenção por parte da unidade hospitalar.

Quando contactado o centro saúde local sobre a situação do doente, eles nada sabiam, tendo o médico do centro de saúde pedido o devido esclarecimentos ao hospital sobre a situação do seu ex. doente, o doente veio falecer com uma Meningite, médico do centro de saúde optou que a tripulação da ambulância inicia-se quimioprofilaxia como prevenção.

Uma situação que somente mostra a fragilidade do nosso Serviço Nacional de Saúde como do serviço Pré-Hospitalar, porque nessas situações, devia ser obrigatório as unidades hospitalares informarem delegado de saúde local, centro de saúde e entidade que transportou o doente, mas nada disso foi feito, situação que pode trazer consequências graves para a tripulação e transforma-los numa via de disseminação da doença, quer para seus familiares e colegas mais próximos.

Autor, Fénix
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domingo, 20 de julho de 2008

2 Cêntimo é a diferença de preço entre um TAXI é uma Ambulância


O governo aumentou a bandeirada dos táxis para 45 cêntimos o quilómetro, onde o Ministério da saúde ira paga por cada quilómetro efectuado por uma ambulância 47 cêntimos, onde actualmente é de 40 cêntimos o quilómetro.

O tempo de espera de um TAXI pelo cliente é de 11 euros a hora, enquanto o MS somente paga somente depois de uma hora de uma ambulância que espere por um doente valores simbólicos, e somente no serviço de transporte de doentes programados e autorizado pelo serviços de saúde a esperar, porque no serviço de socorro, existem ambulâncias retidas durante horas por falta de macas nos serviços de urgência, onde nada recebem por este tempo de retenção forçada.

Uma situação que somente mostra como anda o estado de governação do nosso país, uma ambulância que é um veículo diferenciado, que custa algumas dezenas de milhar de euros, onde a lei obriga ter equipamento e tripulação credenciada em vários níveis, quer para o transporte de doentes quer para o socorro. Em Portugal incrivelmente um serviço prestado numa ambulância difere financeiramente 2 cêntimos, ou sete cêntimos de um serviço de TÁXI, sendo um TAXI um veiculo constituído somente por um condutor, que somente serve para transporte passageiros.
Portugal no seu melhor.
Autor: Fénix

sábado, 19 de julho de 2008

Militar da BT/GNR manda prender Bombeiro

Um militar da BT/GNR de Aveiro deu voz de prisão a um chefe dos Bombeiros que se recusou a retirar as viaturas de socorro enquanto era prestado auxilio a quatro feridos, três deles graves, num acidente de viação, ontem de manhã, em Mamodeiro , Aveiro. Perante os protestos dos populares, o agente recuou.
O acidente ocorreu às 09h10 e o militar pretendia desimpedir a via rapidamente. O bombeiro disse que era ele quem comandava as operações e recusou a retirar as viaturas, até porque as vitimas ainda estavam a ser imobilizadas. Seguiu-se uma troca de palavras, com o militar a dar voz de prisão ao bombeiro.
Os comandantes da BT e dos Bombeiros Velhos de Aveiro desvalorizaram o incidente.

Fonte, Correio da Manhã

Somente tenho de louvar a atitude do chefia dos Bombeiros de Velhos de Aveiro, que fez o que lhe competia legalmente, ser comandante das operações e socorro COS, onde a responsabilidade do socorro e da segurança no local é da sua competência, e mais de ninguém.

Esse tipo de atitude por parte de alguns agentes de autoridade não é recente como é reincidente em alguns casos, que somente mostra a falta conhecimento e de formação dos agentes em certas áreas, que muitas das vezes põem em causa o socorro dos cidadãos e a segurança nos locais dos incidentes.
Somente tenho pena que essa situação não tenha chegado aos tribunais portugueses, porque quem tem a razão do seu lado nada tem que temer. A situação foi resolvida com diplomacias entre entidades, mas o agente da BT/GNR devia ter levado um processo disciplinar no mínimo pela sua incompetência.

sábado, 12 de julho de 2008

Bombeiros do Sabugal limpam bermas das estradas

As estradas do concelho do Sabugal estão a ficar mais bonitas e seguras. A Câmara Municipal e os Bombeiros do Sabugal celebraram um protocolo para limpeza das bermas das rodovias municipais.

No cumprimento de um protocolo celebrado entre a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Sabugal (AHBVS) e a Câmara Municipal do Sabugal, iniciou-se a limpeza das bermas das estradas municipais.O investimento de cerca de 63 mil euros feito pela Associação num tractor e dois desmatadores (de braço para as bermas e de rectaguarda para outros trabalhos), vai permitir, não só a limpeza das bermas como quaisquer outros trabalhos no âmbito da prevenção, nomeadamente no âmbito da Portaria 124/2006, que define a obrigatoriedade de limpeza da floresta.Por outro lado, poderá vir a ser uma importante fonte de financiamento para a Associação, no âmbito da silvicultura preventiva.Luís Carlos CarriçoPresidente da Direcção da AHBVS.
Um Bombeiro é uma ferramenta altamente especializada e treinada e de difícil reposição, logo devia ser tratada com o devido cuidado e respeito, pois a sua substituição acarreta um investimento muito significativo, tanto técnico como financeiro.

Uma citação que é difícil de compreensão por muitos comandantes e directores, que fazem dos Bombeiros portugueses pau para toda a obra, denegrindo a imagem dos Bombeiros Portugueses, esquecendo completamente a missão para o qual os bombeiros foram constituídos.

Bombeiros sem equipamento de protecção, a verdade.




A polémica do equipamento de protecção individual “EPI” foi originada quando a governadora civil de Lisboa desmentiu o Comandante Distrital de Lisboa, afirmando que os Bombeiros não têm falta de equipamento de protecção individual.



Os Bombeiros portugueses principalmente têm dois tipos de Equipamento de Protecção Individual, como:

Equipamento de combate a incêndios urbanos e industriais; equipamento tem um custo por cada Bombeiro cerca de 1100 euros, não incluindo o aparelho respiratório, mais conhecido pelos “ARICAS” que custa em média de 1500 euros, todo esse equipamento tem características ignifugo, ou seja tem alguma resistência ao calor e a chama, constituído por tecido 100% da Nomex DuPont, esse equipamento pode ter uma durabilidade de 5 a 10 anos dependendo do artigo.

Equipamento de Combate a incêndios Florestais; esse equipamento tem um custo por cada Bombeiro cerca de 250 euros, não incluindo o abrigo Florestais, que custa em média 175 euros, o equipamento de protecção corporal “casaco e calça” não é ignifugo, ou seja, não apresenta quase nenhuma resistência ao calor e a chama, é constituído 100% de algodão, uma situação grave, com agravante desse equipamento ter uma durabilidade reduzida, dependendo do artigo.

Fora dessa situação fica o equipamento das equipas especializadas: espeleologia, mergulho e intervenção química.

Quem deve custear esse equipamento?

Em primeiro lugar deviam ser os corpos de Bombeiros assumir essa despesa, mas para isso tem que existir capacidade financeira, onde actualmente não existe.O governo ordenou aos governadores civis a resolução desse problema, foi disponibilizada uma verba para aquisição de EPI para os Bombeiros, mas propriamente essa verba não chega para as necessidades mínimas, como se também se tem verificado que muitas das vezes o equipamento adquirido, quer pelos Bombeiros quer pelos governadores civis é de qualidade inferior, muito desse equipamento não apresenta nenhuma característica ignifugo, o que põem em causa a segurança de quem o usa.

Durante décadas escorou-se completamente o problema dos equipamentos de protecção individual nos bombeiros, e muitos bombeiros pagaram com sua própria vida ou ainda estão a sofrer as consequências da não existência de equipamento de protecção individual a condizer com a missão que executavam. Uma situação ilegal perante a lei nacional da higiene e segurança do trabalho, onde todos trabalhadores devem ter equipamento de protecção individual a condizer com o seu trabalho, existindo coimas pesadas para quem não cumpre.

O problema da falta de EPI é um problema que devia ser abordado de uma forma mais responsável pelas entidades intervenientes, porque estamos a referir de uma problema que afecta a grande maioria dos Bombeiros portugueses, que arriscam a sua própria vida sem estarem no mínimamente protegidos.

sexta-feira, 4 de julho de 2008

Ser Bombeiro não é para quem quer, é para quem pode.


A portaria n.º 571/2008 de 3 de Julho de 2008 estabelece o regime aplicável ao serviço operacional dos bombeiros voluntários.

Nesta mesma portaria no Artigo 4.º define:

1-Para efeitos de permanência na situação de actividade no quadro, bem como para obtenção dos direitos, benefícios e regalias previstos no regime jurídico dos corpos de Bombeiros portugueses, é obrigatória a prestação anual do tempo mínimo de duzentas e setenta e cinco horas de serviço operacional, sendo, no mínimo, cento e quarenta horas de socorro, simulacro ou piquete e setenta horas de formação e instrução.

Como Bombeiro a mais de 20 anos, concordo plenamente com exigência aos Bombeiros portugueses em regime voluntário, de um tempo mínimo de 270 horas repartidas em serviço operacional e formação ou instrução.

O tempo que a portaria exige não me aflige a mim nem a muitos outros meus colegas Bombeiros, porque no meu corpo de Bombeiros esse tempo é facilmente atingido por quem cumpre os serviços de escala e formação emanados pelo comando, o problema será aqueles que não cumprem e são Bombeiros, os parasitas do sistema como eu lhe chamo, são bombeiros com a farda dos outros, e se a portaria for aplicada na íntegra pelo comando, a esses pseudo Bombeiros somente lhe resta entregar a farda ou a rua por incumprimento da lei.

Mas existe um senão, a única regalia que os Bombeiros portugueses conhecem efectivamente é a isenção de taxas moderadoras no SNS, não compensa os 34 dias legais exigidos pela portaria, se o governo gosta de exigir terá que compensar o tempo dispendido pelos Bombeiros Portugueses em prol das suas comunidades, tente igualizar os benefícios e regalias dos Bombeiros portugueses em regime voluntário a outros benefícios e regalias de outros bombeiros no mesmo regime em outros paises.

terça-feira, 1 de julho de 2008

Uma questão de cor

Nos corpos de Bombeiros existem dois tipos de capacete de trabalho, o tipo 1 e tipo 2, como consta no diário da república de 24-09-2001, que regulamenta o fardamento para os corpos de Bombeiros, onde a questão dos capacetes vem no artigo 40 e 42.

O capacete tipo 1 é um capacete usado no combate a incêndios urbanos, industriais e outros tipos de incidentes, tem três cores distintas, branco destinasse somente a elementos de comando, vermelho a chefias e amarelos para s os outros elementos.

Capacete tipo 2, é um capacete usado normalmente no combate a incêndios florestais, equipas de recuperadores e de espeleologia, onde tem somente duas cores, o branco para elemento de comando e chefias e vermelho para os outros elementos.

A existência das cores facilita o reconhecimento no teatro de operações dos postos hierárquicos e as suas competências, como elementos de comando, chefias e outros elementos, principalmente quando eles se encontram distanciados ou em trabalho, não se entende o porquê a alteração das cores no capacete do tipo 2, misturando as cores dos postos relacionadas com o capacete tipo 1, situação que tem originado situações caricatas e constrangedoras, de não se saber muitas das vezes quem é quem, com agravante de muitos bombeiros não terem capacetes tipo 2 e usarem o capacete tipo 1 nos incêndios florestais, ou visse versa, originando que as cores dos capacetes deixem de ser uma referência dos postos hierárquicos nos teatros de operações.