terça-feira, 23 de julho de 2019

O domínio do incêndio sobre os combatentes.




Hoje em dia tão a surgir mega-incêndios, que dominam os combatentes em vez dos combatentes dominarem o incêndio.

Os mega-incêndios são incêndios originados por deficiência no combate inicial e continuado, porque continua-se aplicar a estratégia ofensiva e o combate directo normalmente utilizada no ataque inicial no combate continuado, onde muitas das vezes a estratégia devia ser a defensiva e o ataque indirecto.

Os mega-incêndios, devem ser combatidos por uma estratégia defensiva e um combate indirecto, isso quer dizer que a melhor solução é abrir mão de uma vasta área não ardida e usar o fogo táctico ou de supressão, resolvia o problema do incêndio como o problema grave da consolidação da frente do incêndio, porque a consolidação da frente do incêndio passava a ser feito do local do início dos fogos tácticos ou de supressão, normalmente em estradas, caminhos estradões ou aceiros criados para o efeito.

Os mega-incêndios é um vírus criado pela ANEPC a alguns anos, a sua criação ou o ponto zero da sua criação e propagação, foi a proibição aos bombeiros de usarem o fogo táctico ou de supressão, como método de combate aos incêndios florestais, os incêndios de Vila de Rei e Mação são o mais recente exemplo, perderam inúmeras janelas de oportunidades de usarem o fogo táctico ou de supressão, deixaram o incêndio comandar os combatentes durante vários dias, milhares de operacionais, centenas de meios mecânicos, milhares de hectares ardidos, porque não se fez o que se devia fazer.



Autor Fénix
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quarta-feira, 17 de julho de 2019

Bombeiros obrigados a pagar a sua própria formação.

Um corpo de bombeiros do distrito de Lisboa está obrigar os seus bombeiros e estagiários a pagar a sua própria formação, mesmo que essa formação seja administrada gratuitamente ao corpo de bombeiros pela ENB.

Uma situação ilegal, imposta pela direcção e comando, além de obrigar os bombeiros a pagar a sua formação, impõem que os equipamentos de proteção individual, muitos deles subsidiados por organismos públicos sejam pagos na totalidade pelos bombeiros.

Uma situação criticada por muitos mas aceite por outros, e o estado de impunibilidade que se vive no sector dos bombeiros, essa metida tem a tendência de alastrar a outros corpos de bombeiros criando em mais uma forma de receita para os corpos de bombeiros e uma exploração para os bombeiros.


A Liga dos Bombeiros Portuguesa, Federação dos Bombeiros dos Distrito de Lisboa e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, não podem alegar o desconhecimento dessa ilegalidade, e devem movem todos os mecanismos legais em defesa dos bombeiros para por cobro a tal situação.

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sexta-feira, 5 de julho de 2019

Curso TS substituído por curso socorrismo básico.



A formação inicial de bombeiro voluntário foi alterada, o curso Técnicas de Socorrismo TS de 50 horas dado aos formandos bombeiros que não tinham a escolaridade obrigatória para tirar o Tripulante de Ambulância de Transporte TAT 50 horas, fui substituído pelo curso de socorrismo básico de 25 horas.

O curso de TS nunca deu aos formandos e aos bombeiros competências legais para tripularem uma ambulância de socorro, esse curso nunca teve qualquer recertificação muito menos cartão de identificação mas era dado em formação toda a matéria do curso TAT,

 O novo curso de socorrismo básico de 25 horas que não prepara minimamente o bombeiros para tripular uma ambulância de socorro nem uma ABTD, com esse curso só podem tripular VDTD,veículos de combate a incêndios, apoio ou desencarceramento.  


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quarta-feira, 3 de julho de 2019

Novo regulamento de Uniformes, Insígnias e Identificações dos Bombeiros


O Ministério da administração interna prepara-se para aprovar o novo regulamento de uniformes, insígnias e identificação dos bombeiros portugueses.

O objectivo é tentar acabar com a anarquia existente nos fardamentos dos bombeiros, foram retiradas algumas peças de fardamento e introdução de outras, mas no geral é que esse novo regulamento é aplicável a todos os corpos de bombeiros independentemente da qualidade da repetitiva entidade detentora, como todo o fardamento dos bombeiros vai estar devidamente certificado pela ANEPC, que obriga as empresas de fabrico amolgarem o respectivo equipamento para o poderem comercializar. 

Em resumo os bombeiros passaram só a dois fardamentos próprios, farda de representação nº1, farda de serviço nº2, os outros equipamentos são definidos como EPI, equipamento de protecção individual com diploma próprio..

Mas podia-se ter feito mais e melhor, principalmente na farda de serviço, que continuará a não cumprir as normas de segurança na visibilidade, tentaram ultrapassar o problema com a introdução de um colete reflector, em vez de se aplicar as faixas reflectora nas calças , pólos e casacos, outro problema é a introdução da boina, que obriga os homens tenham o cabelo curto e as senhoras o cabelo apanhado, para não caírem no ridículo usarem a boina com cabelo grande ou sem ser apanhado, como é ridículo ainda persistirem nos símbolos de especialidade de curso, as normais e conhecidas bolachas, de TAT, TS, SD,DAE, formação que obrigatória da formação inicial do bombeiro e das competências do bombeiro terem essa formação, não devia existir qualquer símbolo referente a essa formação.
 

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sexta-feira, 28 de junho de 2019

Encosto de cabeça para cadeiras de rodas inexistente nos veículos de transporte de doentes não urgentes.



A grande maioria dos transportes de doentes não urgentes em cadeiras de rodas é efectuado de forma irregular pelas entidades transportadoras nacionais.

A grande maioria dos veículos de transporte de doentes não urgentes não tem encostos de cabeça para as cadeiras de rodas, um dispositivo universal, aplicado nas cadeiras de rodas, que em caso de acidente protegem a região cervical do utente, na ausência desse dispositivo o utente irá sofrer graves lesões a nível da região cervical.
 A leis europeias inclusive a lei nacional obriga a existência desse dispositivo nos veículos de transporte de doentes não urgentes, como impõem portaria nº260/2014, aprovada em DR a 15 de Dezembro de 2014, artigo 27º, alinha B) As cadeira de rodas e os respectivos encostos de cabeça, a utilizar no transporte devem estar devidamente homologados.

Mas incrédulamente, a fiscalização dos veículos de transporte de doentes não urgentes efectuada pelo INEM, não impõem a existência desses dispositivos nos veículos, violando a própria lei, que origina que a grande maioria das entidades transportadoras não os adquirisse esses dispositivos para os seus veículos, mesmo quem tem, as tripulações mostram alguma relutância em aplicar esses equipamento, mesmo sabendo que são responsáveis pela segurança dos utentes nos veículos.
 

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sexta-feira, 21 de junho de 2019

Gestores financeiros municipais impostos aos corpos de bombeiros.



Nos últimos anos foi criada uma nova figura administrativa em alguns corpos de bombeiros voluntários portugueses, gestores financeiros municipais, que gerem por completo as verbas financeiras transferidas pelo município para os corpos de bombeiros, derivadas de certos protocolos entre o município e os corpos de bombeiros.

Esses administradores financeiros foram a solução criada por alguns municípios depois de serem encontradas irregularidades graves em muitos corpos de bombeiros voluntários, como falhas de gestão financeira, incumprimento dos acordos e falhas operacionais, que obrigaram a imposição de um gestor financeiros do município, que gere por completo as verbas transferidas pelo município, proibindo o desvio de verbas para outras áreas e serviços, garantindo o normal serviço de socorro à população e a operacionalidade dos quartéis, uma forma de evitar o encerramento de muitos corpos de bombeiros voluntários, que obrigaria o município adquirir por completo a gestão do corpos de bombeiros passando-os a municipal, para garantir o socorro aos seus munícipes que é da sua obrigação.
 

Autor Fénix
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