Um curso com pré-requisitos para se poder frequentar, é exigido habitações literárias mínimas o 9 ano, onde na ENB os pré-requisitos são mais elevados, como a obrigatoriedade de ter o cursos de Tripulante Ambulância de Transporte “TAT” e curso de Desencarceramento “SD” e ter a patente mínima de Bombeiro de 3 classe, como os candidatos são sujeitos a testes de conhecimentos e a testes psicológicos para poderem frequentarem o curso.
No final do curso os formando receberam um certificado através de diploma emitido pela identidade formadora “ INEM” ou “ENB” como Tripulantes de Ambulância de Socorro, mas o INEM chama aos seus funcionários que são Tripulantes de Ambulância de Socorro Técnicos de Emergência Médica “TAE”mas o decreto-lei que rege a formação dos TAS não consagra nem contempla ainda essa designação.
Os tripulantes habilitados com esse curso ficam sujeitos, obrigatoriamente, a exame e a curso de Recertificação de três em três anos, com a duração de 35 horas, uma situação quase única na área da saúde, o que faz que um TAS seja sempre uma pessoa actualizada.
Um tripulante de ambulância de socorro é um técnico da saúde, trabalha e lida com doentes na área do pré-hospitalar, e segue normas de actuação e condutas comuns na área da saúde.
O objectivo do tripulante de ambulância de socorro é tripular ambulâncias de socorro, ambulância legalmente conhecidas pelo tipo “B”, sejam elas do INEM dos Bombeiros ou CVP, liderando a sua equipa composta pelos tripulantes de ambulância de transporte, nunca podendo ele ser o condutor da ambulância, podendo o TAS ainda pertencer as equipas das Ambulâncias Cuidados Intensivos, ambulâncias legalmente conhecidas pelo tipo “C” cuja tripulação é composta obrigatoriamente por um médico e por um enfermeiro ou um Tripulante de Ambulância de Socorro, situação idêntica as Viatura Médica de Emergência e Reanimação ”VMER”.