A emergência
pré-hospitalar é hoje um pilar fundamental do sistema de proteção civil
permitindo que a sobrevivência de doentes e sinistrados seja assegurada pela
assistência prestada no local de ocorrência. Esta assistência realizada pelos
tripulantes de ambulância tem permitido que o socorro tenha sofrido uma
melhoria qualitativa através da disponibilidade e competências destes
profissionais que investem pessoalmente na sua formação especializada dado a
ausência de respostas, principalmente da entidade responsável pela coordenação
e implementação do Sistema Integrado de Emergência Médica, o Instituto Nacional
de Emergência Médica (INEM).
Em Junho deste ano com a publicação por parte do INEM dos critérios de
certificação de entidades formadoras, em que são impostas uma série de novas
condições à formação, foram confrontados os Tripulantes de Ambulância
nomeadamente os Tripulantes da Ambulância de Socorro com esta situação, à
revelia dos seus legítimos representantes, a Associação Nacional dos Técnicos
de Emergência Pré-Hospitalar (ANTEPH) e Sindicato dos Técnicos de Ambulância de
Emergência (STAE) que obriga a tomada de uma posição de completo desacordo com
o que agora foi publicado pelo INEM e que passamos a referir:
• São desconhecidos os referenciais de competências atribuídos aos cursos;
• O INEM exige que os formadores para ministrar este tipo de formação possuam o
12º ano de escolaridade e um “laboratório de Formação nível III”,, em que se
desconhece qual a sua composição e objetivo, bem como, retira a acreditação aos
formadores já existentes sem qualquer justificação do ponto de vista técnico e
pedagógico;
• O dossier de acreditação para a formação TAS no seu ponto 5 Validade da
Formação refere “Antes de terminar a validade da formação, devem os formandos
efetuar a atualização da formação através da frequência com aproveitamento de
um Curso TAS de Nível II. Nos casos em que a referida atualização não seja
efetuada até terminar a validade do cartão terá o formando de ser submetido a
novo curso TAS”.
1. Os Tripulantes de Ambulância estão de acordo que existam mecanismos que
permitam os técnicos estarem devidamente atualizados, no entanto esta medida
não faz qualquer sentido uma vez que:
a) A generalidade dos Tripulantes de Ambulância existentes tem os seus cursos
caducados ou a caducar por incapacidade de respostas das entidades formadoras,
que eram, até a data da publicação deste dossier, apenas o INEM e a Escola
Nacional de Bombeiros;
b) Esta medida a ser aplicada irá dar origem a uma situação grave, uma vez que
não existe capacidade de resposta para a sua regularização, a uma situação
injusta e discriminatória em relação a outros profissionais da emergência
pré-hospitalar, no sentido em que não estão sujeitos a uma ação de atualização
para manterem os seus postos de trabalho;
c) Esta medida a manter-se levará a que a generalidade das Ambulâncias de
Socorro tenha de ficar parada por falta de tripulações acreditadas bem como
levará ao despedimento de centenas de técnicos, por um critério definido à sua
revelia e sem qualquer fundamento;
d) A frequência desta ação de formação de recertificação é um ato meramente
administrativo que somente serve para alimentar agora o setor privado e o
próprio INEM, uma vez que a generalidade dos Técnicos aposta na sua formação,
alguma de reconhecimento internacional que o INEM de forma não fundamentada
teima em não reconhecer.
2. Perante o anteriormente referido vêm os signatários exigir:
1. A suspensão imediata deste critério (ponto 5 - dossier de acreditação para a
formação TAS);
2. Que em momento algum qualquer tripulante de Ambulância de Socorro seja
obrigado a repetir o seu curso;
3. Que as normas aplicáveis aos formadores sejam somente para os que integrem o
sistema de formação no modelo agora apresentado, mantendo-se a validade para
aqueles que até a data tem exercido esta função;
4. A substituição da ação de atualização por um modelo de avaliação curricular,
mantendo-se os critérios de formação obrigatória constantes da proposta
apresentada pela ANTEPH e STAE, em 2009, que foi negociada e aprovada com
anterior Secretário de Estado da Saúde e INEM;
5. Que sejam publicados os referenciais de competências dos cursos apresentados
para serem negociados com os representantes dos Tripulantes de Ambulância e
posteriormente sujeitos a discussão pública;
6. Que seja publicada a regulamentação dos Técnicos de Emergência
Pré-Hospitalar, em conformidade com as propostas aprovadas, de forma a se por
cobro a este tipo de situações;
7. Que qualquer alteração à formação dos Tripulantes de Ambulância, seja
discutida e negociada com os seus representantes, ANTEPH e STAE.
Lamenta-se que a privatização da formação bem como os seus critérios de
implementação tenham sido elaborados à revelia dos legítimos representantes dos
tripulantes de ambulância e que tenham como objetivo a sua penalização e não o
seu desenvolvimento.
Lamenta-se que apesar do INEM ter em sua posse desde 2009 as propostas de
regulamentação da carreira dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar que
permitiria o aumento de competências dos atuais tripulantes de ambulância de
socorro e uma melhoria qualitativa do socorro prestado, as mesmas ainda não
tenham sido publicadas.
Lisboa, 3 de Setembro de 2012
Os signatários.
Pela importância dessa petição, apelo todos os
seguidores e Amigos desse blogue a assinala
Fénix