O artigo 5º do Decreto-Lei 113/ 2011 de 29 de Novembro que
regulamenta o regime das taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde, sobre a
“isenção de encargos com transportes não urgente”, está gerar a contestação das
corporações de bombeiros, que podem ver ainda mais reduzida a sua acção na área
do transporte de doentes.
A Liga dos Bombeiros Portugueses já chamou a atenção para o
facto de que “os doentes deverão passar a pagar taxas moderadoras nos
transportes não urgentes efectuados em ambulâncias”, uma vez que a lei obriga,
entre outras coisas, que o doente comprove que tem uma incapacidade superior a
60% e a respectiva insuficiência económica, devendo para tal ter um rendimento
mensal abaixo de 618 euros.
Rodeia Machado, vice-presidente da Liga, considera que “vai ser
muito complexo e uma situação extremamente gravosa”.
Um grupo de trabalho está a discutir esta situação, “mas será
uma situação dramática” caso o Governo leva para a frente a aplicação das taxas
moderadoras em ambulâncias.
As novas taxas moderadoras entraram em vigor no dia 1 de
Janeiro, mas há um período de transição até 15 de Abril. Até lá presume-se
isento de pagamento quem assim estava referido no Registo Nacional de Utentes no
fim do ano passado.
Voz da planice
Teixeira Correia